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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8441/2004 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de poderes. - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e nos n.os 2 e 5 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego os poderes a seguir descritos, no âmbito da respectiva área de actuação, nos subdirectores-gerais identificados nos números seguintes:
No domínio dos recursos humanos que lhes estão afectos:
a) Autorizar o exercício de funções em jornada contínua, a tempo parcial, os benefícios decorrentes do Estatuto do Trabalhador-Estudante, nos termos legais, bem como a prestação de trabalho extraordinário, em dias de descanso semanal, descanso complementar, feriados e nocturno, o correspondente processamento e o respectivo pagamento, observados os condicionalismos legais e dentro dos limites fixados nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, até nove horas por dia e cento e vinte horas por ano, e de acordo com os critérios estabelecidos através de despacho interno;
b) Justificar ou injustificar as faltas dos funcionários e agentes;
c) Autorizar o gozo, a acumulação de férias e a conversão de trabalho extraordinário em dias de férias aos funcionários e agentes, na respectiva dependência hierárquica, bem como aprovar o respectivo plano de férias;
d) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
e) Homologar as classificações de serviço;
f) Autorizar a inscrição e participação em estágios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, dentro dos limites estabelecer através de despacho interno;
g) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como o processamento e pagamento dos correspondentes abonos ou despesas, com ajudas de custo e transportes, incluindo a utilização de viatura própria;
No domínio dos recursos materiais que lhes estão afectos:
h) Superintender na utilização racional das instalações;
i) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
j) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização dos equipamentos;
No domínio dos recursos financeiros:
k) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços por ajuste directo, nos termos da alínea a) do n.º 3 e do n.º 4 do artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, dentro dos limites e critérios definidos através de despacho interno.
1.1 - Na subdirectora-geral licenciada Ana Maria Pestana de Deus Morais, relativamente ao seguinte serviço:
a) Direcção de Serviços de Produção e Suporte Técnico.
1.2 - Na subdirectora-geral licenciada Maria Alexandra Almeida Rosa Nobre, relativamente aos seguintes serviços:
a) Direcção de Serviços de Planeamento e Gestão de Informação;
b) Área de Sistemas Comunitários Fiscais e Suporte Organizacional;
c) Divisão de Qualidade e Auditoria;
d) Núcleo de Sistemas de Suporte Organizacional da Área de Sistemas Comunitários Fiscais e de Suporte Organizacional.
1.3 - No subdirector-geral licenciado Luís Manuel Dias Barros Gomes de Vallera, relativamente aos seguintes serviços:
a) Direcção de Serviços de Telecomunicações;
b) Área de Apoio Tecnológico à Região Norte;
c) Área de Apoio Tecnológico à Região Sul;
d) Divisão de Segurança Informática;
e) Serviços da Net.
2 - Autorizo a subdelegação dos poderes discriminados no n.º 1 do presente despacho.
3 - Ficam na minha directa dependência as seguintes áreas e núcleos:
a) Área de Sistemas de Identificação e Gestão de Contribuintes;
b) Área de Sistemas de Tributação e Gestão Declarativa;
c) Área de Sistemas Aduaneiros;
d) Área de Sistemas de Gestão de Fluxos Financeiros;
e) Área de Sistemas de Inspecção Tributária;
f) Área de Sistemas de Justiça Tributária;
g) Núcleo de Sistemas de Informação de Gestão e Núcleo de Sistemas Comunitários Fiscais da Área de Sistemas Comunitários Fiscais e de Suporte Organizacional.
4 - Ficam também na minha directa dependência a Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos e a Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Financeiros e Materiais, delegando na licenciada Maria de Fátima Gonçalves Dias Braz, directora de serviços de Gestão dos Recursos Humanos, em regime de substituição, a coordenação da Divisão de Formação e Documentação e da Secção de Expediente.
5 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, e no uso de competência que me foi delegada, nos termos previstos no n.º 2 do despacho n.º 3694/2003, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de 10 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 22 de Fevereiro de 2003, subdelego nos referidos subdirectores-gerais, licenciados Ana Maria Pestana de Deus Morais, Maria Alexandra Rosa Nobre e Luís Manuel Barros Gomes Vallera, os poderes para praticar todos os actos subsequentes à autorização de deslocações de funcionários em serviço na DGITA ao estrangeiro, como sejam o processamento e pagamento dos correspondentes abonos ou despesas, no âmbito das respectivas áreas de actuação, estabelecidas nos termos do presente despacho.
6 - Delego na licenciada Maria de Fátima Gonçalves Dias Braz, directora de serviços de Gestão dos Recursos Humanos, em regime de substituição, e no licenciado António Carlos Veiga de Almeida e Sousa, director de serviços de Gestão dos Recursos Financeiros e Materiais, a justificação de faltas e a autorização para alterações aos mapas de férias, no âmbito das respectivas unidades orgânicas.
6.1 - Delego ainda no licenciado António Carlos Veiga de Almeida e Sousa autorização para a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços relativos ao funcionamento corrente da DGITA, nos termos legais e por conta das dotações orçamentais, até ao montante de Euro 2494.
7 - Delego, nos termos do n.º 4 do artigo 9.º da citada Lei n.º 2/2004, na licenciada Maria de Fátima Gonçalves Dias Braz, directora de serviços de Gestão dos Recursos Humanos, em regime de substituição, a assinatura do expediente necessário à instrução de processos, no âmbito das unidades orgânicas que lhe estão afectas, abrangendo os seguintes assuntos:
a) Assinatura de correspondência geral;
b) Assinatura da correspondência a remeter à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., com vista à publicação no Diário da República;
c) Assinatura da correspondência dirigida à ADSE, CGA, SOFE, Cofre de Previdência, sindicatos, segurança social, grupos desportivos, companhias de seguros e, bem assim, pedidos de remessa de processos individuais de funcionários que passem a integrar o quadro da DGITA;
d) Assinatura das declarações solicitadas pelos funcionários relativas à natureza do vínculo à função pública, categoria e tempo de serviço e ainda a respectiva situação remuneratória;
e) Assinatura do expediente relativo às anulações e reposições de importâncias indevidamente recebidas pelos funcionários;
f) Solicitar a verificação domiciliária da doença, nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e posteriores alterações;
g) Solicitar a intervenção da junta médica da ADSE, nos termos dos artigos 36.º, n.º 1, alínea a), e 37.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e posteriores alterações.
8 - Delego, nos termos do n.º 4 do artigo 9.º da citada Lei n.º 2/2004, no licenciado António Carlos de Almeida Sousa, director de serviços de Gestão dos Recursos Financeiros e Materiais, a assinatura do expediente necessário à instrução de processos no âmbito da mesma Direcção de Serviços, abrangendo os seguintes assuntos:
a) Assinatura de correspondência geral;
b) Assinatura de correspondência com as empresas, no âmbito das aquisições de bens e serviços;
c) Assinatura de expediente relativo a libertação de cauções referente a entidades financeiras.
9 - A assinatura deve referir "Por delegação, a Directora de Serviços" ou "o Director de Serviços", consoante o caso.
10 - São revogados os meus anteriores despachos n.os 6810/2003, de 21 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 7 de Abril de 2003, e 7041/2003, de 24 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 10 de Abril de 2003.
11 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando ratificados os despachos e actos entretanto proferidos pelos subdirectores-gerais e directores de serviços identificados supra, sobre as matérias e nos limites previstos na presente delegação de poderes.
2 de Abril de 2004. - O Director-Geral, António Ramos Lopes.