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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8450/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 78.º e no artigo 79.º do Estatuto da Aposentação e no n.º 6 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 47/93, de 26 de Fevereiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, autorizo o COR ART Valdemar José d'Oliveira Patrício, director do Departamento de Planeamento Estratégico de Defesa, da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional, a exercer as respectivas funções na situação de reserva fora da efectividade de serviço e auferindo um terço do vencimento correspondente, com efeitos à data da passagem àquela situação.
11 de Abril de 2003. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.