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Ato Original
Despacho n.º 8450/2025
Ao abrigo do artigo 7.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 440/99, de 2 de novembro, do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, e do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, delego:
1 - Na Subdiretora-Geral do Tribunal de Contas, Sandra Maria de Azevedo Ferreira Sant’ Ana:
1.1 - As funções inerentes à administração e gestão de recursos humanos, incluindo a formação profissional, acompanhamento da execução e a propostas de medidas e políticas no âmbito da Estratégia de Gestão de Recursos Humanos, os assuntos relacionados com a capacitação institucional no âmbito da OISC/CPLP (Organização das Instituições Superiores de Controlo da Comunidade de Países de Língua Portuguesa), bem como o acompanhamento dos projetos educativos no domínio da literacia e cultura financeira;
1.2 - Os poderes para a prática de atos relativos às áreas referidas em 1.1;
1.3 - A supervisão dos seguintes serviços de apoio, incluindo a assinatura do respetivo expediente, que pode ser subdelegada: Departamento de Gestão, Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos (DRH) e Núcleo de Análise e Tratamento de Denúncias e de Relatórios dos Organismos de Controlo Interno (NATDR).
2 - Na Subdiretora-Geral do Tribunal de Contas, Maria João Magalhães Pereira Campos:
2.1 - As funções inerentes à administração e gestão das infraestruturas tecnológicas e de comunicações, dos sistemas de informação, bem como da inovação, transformação digital e suas relações com as metodologias de auditoria e controlo, incluindo o acompanhamento da execução e a proposta de políticas ou medidas no âmbito do Plano Estratégico de Transformação Digital;
2.2 - Os poderes para a prática de atos relativos às áreas referidas em 2.1.;
2.3 - A supervisão dos seguintes serviços de apoio, incluindo a assinatura do respetivo expediente, que pode ser subdelegada: Centro de Inovação, Tecnologia e Metodologias (CITM) e Departamento de Sistemas e Tecnologias de Informação (DSTI), e equipa de Projeto “Núcleo para a Desmaterialização dos Processos da 1.ª e da 3.ª Secção”;
3 - O referido nos n.os 1.3. e 2.3. do presente despacho não prejudica a supervisão total ou parcial de outras unidades orgânicas pelas Senhoras Subdiretoras-Gerais quando tal se mostre necessário ao adequado desenvolvimento das funções específicas que agora lhes são delegadas.
4 - Ficam excecionadas das delegações de poderes efetuadas nos n.os 1 e 2:
a) A submissão de propostas, projetos de decisão e/ou projetos de diplomas a decisão superior;
b) A autorização de abertura de concursos de ingresso;
c) A colocação de pessoal nos serviços;
d) A apresentação de propostas de nomeação do pessoal dirigente da DGTC;
e) A autorização para a realização de trabalho suplementar.
09-06-2025. - A Diretora-Geral, Conceição Ventura.
319275541