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Ato Original
Despacho n.º 8458/2018
Nos termos do disposto nos Artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo Despacho n.º 7390/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 22 de agosto de 2017, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, no Chefe de Equipa de Identificação, Qualificação e Registo de Remunerações e Contribuições, o licenciado, Francisco Alípio Fernandes, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida aos Tribunais, ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo, e aos titulares destes órgãos de soberania, e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, às Direções-Gerais e órgãos análogos, aos Institutos Públicos, às Câmaras Municipais, à Provedoria de Justiça e organismos estrangeiros;
2 - Em matérias específicas:
2.1 - Assegurar o cumprimento das obrigações contributivas das entidades empregadoras, trabalhadores independentes e entidades contratantes;
2.2 - Proceder à identificação e qualificação das pessoas singulares e coletivas e trabalhadores independentes;
2.3 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no sistema público da segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;
2.4 - Decidir sobre os processos de anulação de enquadramento e vinculação de pessoas singulares e coletivas;
2.5 - Decidir quanto ao enquadramento no sistema de segurança social e à base de incidência contributiva dos membros dos órgãos estatutários das Pessoas Coletivas;
2.6 - Decidir sobre os pedidos de isenção, cessação, dispensa ou redução do pagamento de contribuições para o regime de trabalhadores independentes e decidir sobre os processos de seguro social voluntário;
2.7 - Decidir sobre processos de bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;
2.8 - Decidir sobre processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança social, bem como sobre processos de situações de pré-reforma ou similares;
2.9 - Tratar a informação no âmbito das relações internacionais, assegurando, a esse nível, a organização do processo de verificação de direitos e as ações necessárias ao processamento de benefícios, bem como garantir o fornecimento de dados às entidades competentes;
2.10 - Despachar os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro e emissão de formulários no âmbito da aplicação dos regulamentos e convenções internacionais;
2.11 - Fornecer elementos relativos a registo de remunerações, nomeadamente através de extratos, certidões e declarações relativas à carreira contributiva dos beneficiários;
2.12 - Fornecer elementos relativos a enquadramento, vinculação, inscrição, identificação e qualificação das pessoas singulares e coletivas nos regimes de segurança social e na segurança social, com observância dos condicionalismos e limites legais;
2.13 - Assegurar a gestão das remunerações e promover as ações necessárias à validação e registo de tempos de trabalho e das remunerações declaradas, bem como adotar os procedimentos para correção das mesmas, sempre que detetadas anomalias e com observância dos procedimentos instituídos e condicionalismos legais;
2.14 - Detetar períodos de sobreposição de remunerações ou destas com equivalências ou quaisquer outras anomalias e decidir a sua regularização;
2.15 - Validar o regime de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações designadamente no que respeita a equivalência e bonificações do tempo de serviço;
2.16 - Autorizar a validação de períodos de prestação de serviço militar;
2.17 - Promover, instruir e decidir os procedimentos administrativos para pagamento retroativos de contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo e acréscimo às carreiras contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;
2.18 - Apreciar as reclamações apresentadas em matéria de períodos de sobreposição de remunerações, remunerações omitidas e quaisquer outras anomalias, e decidir sobre a elaboração oficiosa das respetivas declarações de remunerações e regularização oficiosa das anomalias detetadas com observância dos procedimentos instituídos e condicionalismos legais;
2.19 - Decidir sobre requerimentos de equivalência à entrada de contribuições;
2.20 - Promover as ações necessárias à atualização dos históricos de beneficiários;
2.21 - Decidir sobre a anulação de períodos contributivos indevidos nos vários regimes de segurança social com observância dos procedimentos instituídos e condicionalismos legais;
2.22 - Elaborar as participações das infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social, para remessa aos serviços competentes;
2.23 - Proferir decisão sobre a correspondência entrada na Equipa, designadamente reclamações, pedidos de informação, garantindo a respetiva resposta;
O presente despacho produz efeitos imediatos e por força dele e do disposto no artigo 164.º do Código de procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos entretanto praticados pelo respetivo destinatário no âmbito das matérias abrangidas pela presente subdelegação.
9 de agosto de 2018. - A Diretora da Núcleo de Contribuições, Elisabete Reis Sousa.
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