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Ato Original
Despacho n.º 8459/2009
Nos termos do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas através do Despacho n.º 5508/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de Fevereiro de 2009, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, na Chefe de Sector de Infância e Juventude, Licenciada Teresa Jesus Viana da Cunha, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Autorizar o pagamento de subsídios de retribuição, de alimentação e de manutenção às amas, de acordo com a legislação em vigor;
2 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas e em famílias de acolhimento para crianças e jovens;
3 - Autorizar o pagamento de subsídios de manutenção, serviços prestados e despesas extraordinárias às famílias de acolhimento referidas no ponto anterior, de acordo com a legislação em vigor;
4 - Praticar os actos necessários à resolução dos problemas relacionados com pessoas colocadas pelos tribunais à responsabilidade do Centro Distrital;
5 - Proceder ao estudo, análise e selecção dos processos de famílias de acolhimento de crianças e jovens e de candidatos a adoptante, bem como o acompanhamento de crianças e famílias em fase de integração;
6 - Desenvolver as acções necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a menores em risco, de adopção e de apoio aos tribunais, nos processos tutelar cível e de promoção e protecção; funcional;
7 - Despachar pedidos de justificação de faltas;
8 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação dos planos de férias, o gozo de férias interpoladas, bem como alterações aos planos aprovados, desde que as férias sejam gozadas no ano a que respeitam;
9 - Autorizar as deslocações em serviço do pessoal no âmbito geográfico do Centro Distrital
10 - Assinar a correspondência de rotina sobre assuntos da sua área de competência.
A presente subdelegação de competência é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados pelo dirigente em causa, no âmbito das matérias por ela abrangidas nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
5 de Março de 2009. - A Directora da Unidade de Desenvolvimento Social, Maria Luísa Cameira de Sousa.