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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8470/2005 (2.ª série). - Organismo de verificação metrológica de conjuntos de medição de abastecimento combustível GPL carburante. - 1 - Através da Portaria n.º 17/91, de 9 de Janeiro, foi publicado o regulamento do controlo metrológico de contadores e conjuntos de medição de líquidos com exclusão de água.
2 - Verifica-se a necessidade de descentralizar a realização das operações de controlo metrológico envolvidas, por forma a simplificar os procedimentos administrativos, sem prejuízo do necessário rigor metrológico.
3 - A empresa Petroassist encontra-se certificada, segundo a NP EN ISO 9002, para a montagem de postos de abastecimento de combustíveis líquidos e prestação de serviços de assistência técnica, tendo sido emitido o certificado de conformidade n.º 96/CEP.394, de 4 de Dezembro de 1997.
4 - Assim, para efeitos de aplicação da Portaria n.º 17/91, de 9 de Janeiro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de Setembro, determino:
a) É reconhecida a qualificação à empresa Petroassist - Assistência Electrónica, S. A., sito no Parque Industrial de Guimarães, Pav. L4, São João da Ponte, 4800-493 Guimarães, para a execução da operação de primeira verificação;
b) A referida empresa colocará, nos termos da legislação em vigor, a respectiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos pelo regulamento atrás referido;
c) Das operações envolvidas, serão mantidos em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da lei;
d) Mensalmente deverá a empresa enviar ao IPQ uma relação dos instrumentos que forem verificados, assim como efectuar o pagamento dos montantes correspondentes às operações de controlo metrológico realizadas, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante cheque endossado ao Instituto Português da Qualidade, remetido ao Serviço de Metrologia Legal, Rua de António Gião, 2, 2829-513 Caparica;
e) O valor da taxa aplicável às operações previstas neste despacho encontra-se definido na tabela de taxas de controlo metrológico, e será revisto anualmente.
5 - O presente despacho produz efeitos imediatos e é válido até 31 de Dezembro de 2007.
24 de Março de 2005. - O Vogal do Conselho da Administração, M. Duarte Figueira.
