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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8485/2001 (2.ª série). - No Decreto-Lei n.º 360/99, de 16 de Outubro, que aprovou a actual Lei Orgânica da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, determinando-se, no seu artigo 23.º, que a estrutura, competências específicas e demais aspectos organizativos e funcionais dos respectivos serviços seriam regulamentados por portaria do Ministro das Finanças, o que veio a acontecer através da Portaria n.º 705-A/2000, de 31 de Agosto, tendo então sido criada a Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros e Materiais.
Assim, e uma vez que ainda não está assegurada a coordenação da área inerente ao cargo de chefe da Divisão de Gestão Financeira da referida Direcção de Serviços, e que o estatuto de pessoal dirigente, aprovado pela Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, permite, nos casos de criação de serviços como é o presente, que o primeiro provimento dos cargos de director de serviços e chefe de divisão seja feito por escolha, em regime de comissão de serviço por um ano:
Determino, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 4.º, n.º 9, e no artigo 18.º, n.º 6, alínea b), e n.º 7, da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, conjugados com o artigo 13.º da Portaria n.º 705-A/2000, de 31 de Agosto, o seguinte:
1 - É nomeado chefe da Divisão de Gestão Financeira o licenciado Carlos Alberto Leonor de Sousa, do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, em regime de comissão de serviço por um ano.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
30 de Março de 2001. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.