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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8486/2001 (2.ª série). - Aos chefes de gabinete dos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km, pode, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de Abril, ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de alojamento, a partir da data da sua posse e enquanto durarem as suas funções.
O chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária, Dr. Acácio Santos da Fonseca Pinto, encontra-se indiscutivelmente nestas circunstâncias de facto.
Assim, verificados que estão os requisitos legais, por proposta do Ministro do Equipamento Social, concedo ao chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária, Dr. Acácio Santos da Fonseca Pinto, o subsídio de alojamento a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de Abril, no montante de 50% do valor das ajudas de custo para os vencimentos superiores ao índice 405, desde a data da sua tomada de posse e enquanto permanecer no exercício daquelas funções.
9 de Abril de 2001. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.