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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8487/2001 (2.ª série). - De acordo com o Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Agosto, os funcionários e agentes da Administração Pública poderão requerer a equiparação a bolseiro no País quando se proponham realizar programas de trabalho e estudo de reconhecido interesse público.
Considerando que o Dr. Joaquim José Brigas Gonçalves, técnico de administração tributária principal do quadro da Direcção-Geral dos Impostos, se propõe, no âmbito de mestrado em Ciências Jurídico-Económicas, preparar a tese de dissertação final reportada ao tema "O exercício do ius puniendi do Estado no âmbito das infracções fiscais";
Considerando o interesse do tema para a administração fiscal e os pareceres emitidos pela Direcção-Geral dos Impostos:
Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Agosto, é concedida ao Dr. Joaquim José Brigas Gonçalves, técnico de administração tributária principal do quadro da Direcção-Geral dos Impostos, equiparação a bolseiro no País, pelo período de três meses, com dispensa total do exercício de funções.
9 de Abril de 2001. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.