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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8488/2007
A Portaria n.º 348/2007, de 30 de Março, aprovou a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), bem como o limite máximo das unidades orgânicas flexíveis.
Pelo presente despacho definem-se as unidades orgânicas flexíveis dos serviços centrais previstas no n.º 1 do artigo 29.º da referida portaria.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, e do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, determino:
1 - São criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis nos serviços centrais da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI):
1) Na Direcção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (DSIRS), a que se refere o artigo 3.º da Portaria n.º 348/2007, de 30 de Março:
1.1) A Divisão de Concepção (DC), à qual cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 3.º, as previstas nas alíneas a), b), c) e j);
1.2) A Divisão de Liquidação (DL), à qual cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 3.º, as previstas nas alíneas d), e), f) e g);
1.3) A Divisão de Administração I (DA I), à qual cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 3.º, as previstas nas alíneas h) e j);
1.4) A Divisão de Administração II (DA II), à qual cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 3.º, as previstas nas alíneas h), i) e l);
2) Na Direcção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas (DSIRC), a que se refere o artigo 4.º da Portaria n.º 348/2007, de 30 de Março:
2.1) A Divisão de Concepção (DC), à qual cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 4.º, as previstas nas alíneas a), b), c) e j);
2.2) A Divisão de Liquidação (DL), à qual cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 4.º, as previstas nas alíneas d), e), f) e g);
2.3) A Divisão de Administração I (DA I), à qual cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 4.º, as previstas nas alíneas h) e j);
2.4) A Divisão de Administração II (DA II), à qual cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 4.º, as previstas nas alíneas h), i) e l);
3) Na Direcção de Serviços do Imposto sobre o Valor Acrescentado (DSIVA), a que se refere o artigo 5.º da Portaria n.º 348/2007, de 30 de Março:
3.1) A Divisão de Concepção do Imposto sobre o Valor Acrescentado (DCIVA), à qual cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 5.º, as previstas nas alíneas a), c), d), e), f) e h);
3.2) A Divisão de Administração do Imposto sobre o Valor Acrescentado I (DAIVA I), à qual cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 5.º, as previstas nas alíneas b), g), h) e i);
3.3) A Divisão de Administração do Imposto sobre o Valor Acrescentado II (DAIVA II), à qual cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 5.º, as previstas nas alíneas b), g), h) e i);
4) Na Direcção de Serviços do Imposto Municipal sobre Imóveis (DSIMI), a que se refere o artigo 6.º da Portaria n.º 348/2007, de 30 de Março:
4.1) A Divisão de Administração (DA), à qual cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 6.º, as previstas nas alíneas a), b), h) e j);
4.2) A Divisão de Liquidação e Controlo (DLC), à qual cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 6.º, as previstas nas alíneas c) a g) e i);
5) Na Direcção de Serviços do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, do Imposto do Selo, dos Impostos Rodoviários e das Contribuições Especiais (DSIMT), a que se refere o artigo 7.º da Portaria n.º 348/2007, de 30 de Março:
5.1) A Divisão do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, do Imposto do Selo, dos Impostos Rodoviários e das Contribuições Especiais (DIMT), à qual cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 7.º, as previstas nas alíneas a), b), h), i) e j);
5.2) A Divisão de Liquidação e Controlo (DLC), à qual cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 7.º, as previstas nas alíneas c) a g);
6) Na Direcção de Serviços de Avaliações (DSA), a que se refere o artigo 8.º da Portaria n.º 348/2007, de 30 de Março:
6.1) A Divisão de Avaliação da Propriedade e Estudos (DAPE), à qual cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 8.º, as previstas nas alíneas a) a i);
7) Na Direcção de Serviços de Cobrança (DSC), a que se refere o artigo 9.º da Portaria n.º 348/2007, de 30 de Março:
7.1) A Divisão de Cobrança Voluntária (DCV), à qual cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 9.º, as previstas nas alíneas a) a c), f) a n), p), r) e s);
7.2) A Divisão de Cobrança Executiva (DCE), à qual cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 9.º, as previstas nas alíneas b), d) a o) e q);
8) Na Direcção de Serviços de Reembolsos (DSR), a que se refere o artigo 10.º da Portaria n.º 348/2007, de 30 de Março:
8.1) A Divisão de Reembolsos e Restituições (DRR), à qual cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 10.º, as previstas nas alíneas a) a i);
9) Na Direcção de Serviços de Contabilidade e Controlo (DSCC), a que se refere o artigo 11.º da Portaria n.º 348/2007, de 30 de Março:
9.1) A Divisão de Gestão de Fundos e Contabilidade (DGFC), à qual cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 11.º, as previstas nas alíneas a) a c) e e) a q);
9.2) A Divisão de Apoio e Controlo das Secções de Cobrança (DACSC), à qual cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 11.º, as previstas nas alíneas b) a d), g), i), j) e m);
10) Na Direcção de Serviços de Registo de Contribuintes (DSRC), a que se refere o artigo 12.º da Portaria n.º 348/2007, de 30 de Março:
10.1) A Divisão de Identificação de Contribuintes (DIC), à qual cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 12.º, as previstas nas alíneas a), b) e f) a h), relativamente à respectiva área de actuação;
10.2) A Divisão de Gestão de Actividade (DGA), à qual cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 12.º, as previstas nas alíneas a) a e) e g) a i), relativamente à respectiva área de actuação;
11) Na Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação da Inspecção Tributária (DSPCIT), a que se refere o artigo 13.º da Portaria n.º 348/2007, de 30 de Março:
11.1) A Divisão de Planeamento e Apoio Técnico (DPAT), à qual cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 13.º, as previstas nas alíneas a), b), c), f) e g);
11.2) A Divisão de Estudos e Coordenação (DEC), à qual cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 13.º, as previstas nas alíneas d), e), h), i) e j);
12) Na Direcção de Serviços de Inspecção Tributária (DSIT), a que se refere o artigo 14.º da Portaria n.º 348/2007, de 30 de Março:
12.1) A Divisão de Inspecção a Bancos e outras Instituições de Crédito (DIBIC), à qual cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 14.º, as previstas nas alíneas a) e b), relativamente aos contribuintes cuja inspecção lhe esteja atribuída;
12.2) A Divisão de Inspecção a Seguradoras e Sociedades Financeiras (DISSF), à qual cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 14.º, as previstas nas alíneas a) e b), relativamente aos contribuintes cuja inspecção lhe esteja atribuída;
12.3) A Divisão de Inspecção a Empresas não Financeiras I (DIEFI), à qual cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 14.º, as previstas nas alíneas a) e b), relativamente aos contribuintes cuja inspecção lhe esteja atribuída;
12.4) A Divisão de Inspecção a Empresas não Financeiras II (DIEF II), à qual cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 14.º, as previstas nas alíneas a) e b), relativamente aos contribuintes cuja inspecção lhe esteja atribuída;
13) Na Direcção de Serviços de Investigação da Fraude e de Acções Especiais (DSIFAE), a que se refere o artigo 15.º da Portaria n.º 348/2007, de 30 de Março:
13.1) A Divisão de Investigação da Fraude e Acções Especiais (DIFAE), à qual cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 15.º, as previstas nas alíneas d), e), f), i) e l);
13.2) A Divisão de Estudos e Informações (DEI), à qual cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 15.º, as previstas nas alíneas a), b), c), g) e j);
14) Na Direcção de Serviços de Justiça Tributária (DSJT), a que se refere o artigo 16.º da Portaria n.º 348/2007, de 30 de Março:
14.1) A Divisão de Gestão Processual (DGP), à qual cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 16.º, as previstas nas alíneas a), b), c), d), e), g) e i), relativamente à respectiva área de actuação;
14.2) A Divisão de Coordenação e Apoio à Representação da Fazenda Pública (DCARFP), à qual cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 16.º, as previstas nas alíneas a), b), d), e), f), g) e h), relativamente à respectiva área de actuação;
15) No Centro de Estudos Fiscais, a que se refere o artigo 18.º da Portaria n.º 348/2007, de 30 de Março:
15.1) A Divisão de Documentação (DC), à qual cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 18.º, a prevista na alínea m);
16) Na Direcção de Serviços de Consultadoria Jurídica e Contencioso (DSCJC), a que se refere o artigo 19.º da Portaria n.º 348/2007, de 30 de Março:
16.1) A Divisão de Disciplina (DD), à qual cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 19.º, a prevista na alínea h);
17) Na Direcção de Serviços de Auditoria Interna, a que se refere o artigo 20.º da Portaria n.º 348/2007, de 30 de Março:
17.1) A Divisão de Acompanhamento dos Resultados de Auditorias, Planeamento e Apoio Técnico (DARPAT), à qual cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 20.º, as previstas na alínea a);
17.2) A Divisão de Auditoria Interna (DAI), à qual cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 20.º, as previstas na alínea b);
18) Na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos (DSGRH), a que se refere o artigo 21.º da Portaria n.º 348/2007, de 30 de Março:
18.1) A Divisão de Recrutamento e Selecção (DRS), à qual cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 21.º, as previstas nas alíneas a) e i), no que respeita à bolsa de emprego público (BEP), e f) e g), relativamente à respectiva área de actuação;
18.2) A Divisão de Gestão de Pessoal (DGP), à qual cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 21.º, as previstas nas alíneas b) a d), f) e g), relativamente à respectiva área de actuação, e i), no que respeita à Base de Dados da Administração Pública (BDAP);
19) No Centro de Formação, a que se refere o artigo 22.º da Portaria n.º 348/2007, de 30 de Março:
19.1) A Divisão de Concepção e Desenvolvimento da Formação (DCDF), à qual cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 22.º, as previstas nas alíneas a), j) e l) e b), c), d), e), i), m) e n), relativamente à respectiva área de actuação;
19.2) A Divisão de Novas Tecnologias de Formação (DNTF), à qual cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 22.º, as previstas nas alíneas f), g) e h) e b), c), d), e), i), m) e n), relativamente à respectiva área de actuação;
20) Na Direcção de Serviços de Planeamento e Sistemas de Informação (DSPSI), a que se refere o artigo 23.º da Portaria n.º 348/2007, de 30 de Março:
20.1) A Divisão de Planeamento (DP), à qual cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 23.º, as previstas nas alíneas a) a d) e f);
20.2) A Divisão de Sistemas de Informação (DSI), à qual cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 23.º, as previstas nas alíneas e) e g) a i);
21) Na Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Financeiros (DSGRF), a que se refere o artigo 24.º da Portaria n.º 348/2007, de 30 de Março:
21.1) A Divisão de Gestão Financeira (DGF), à qual cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 24.º, as previstas nas alíneas a) a j);
21.2) A Divisão de Aprovisionamento, Logística e Património (DALP), à qual cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 24.º, as previstas nas alíneas l) a s) e u);
22) Na Direcção de Serviços de Instalações e Equipamentos (DSIE), a que se refere o artigo 25.º da Portaria n.º 348/2007, de 30 de Março:
22.1) A Divisão de Planeamento, Estudos e Projectos (DPEP), à qual cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 25.º, as previstas nas alíneas b), c) e e);
22.2) A Divisão de Obras, Inspecção e Manutenção (DOIM), à qual cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 25.º, as previstas nas alíneas b), f), g) e i);
23) Na Direcção de Serviços de Relações Internacionais (DSRI), a que se refere o artigo 26.º da Portaria n.º 348/2007, de 30 de Março:
23.1) A Divisão de Administração (DA), à qual cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 26.º, as previstas nas alíneas a) a r).
2 - A criação das unidades orgânicas flexíveis dos serviços desconcentrados da DGCI será concretizada após a publicação da portaria a que se refere o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 81/2007, de 29 de Março, mantendo-se, quanto a estes serviços, a estrutura flexível prevista no n.º II do despacho n.º 23 089/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 9 de Novembro de 2005.
3 - São mantidas as comissões de serviço dos titulares dos cargos de direcção intermédia de 2.º grau previstos no artigo 1.º, nos termos do disposto na parte final da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, nas unidades orgânicas que lhes sucedam, independentemente da alteração das respectivas designações, conforme o quadro em anexo.
4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Abril de 2007.
4 de Abril de 2007. - O Director-Geral, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
QUADRO ANEXO
Serviços Centrais