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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8499/2012
Declaração de utilidade pública
A Banda Musical 81 de Ferreirim, pessoa coletiva de direito privado n.º 502101911, com sede em Ferreirim, concelho de Sernancelhe, vem prestando, desde 1982, relevantes e continuados serviços à comunidade em geral, no tocante ao fomento da cultura, através da promoção e do ensino da música, enquanto meios privilegiados de aprendizagem e de intercâmbio entre gerações e saberes. A sua escola de música tem formado inúmeros instrumentistas, proporcionando aos mais jovens um complemento de educação que contribui também para a sua integração na sociedade local. Coopera com diversas entidades públicas e privadas e com a administração local, nomeadamente a Câmara Municipal de Sernancelhe, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/909/2010 do processo administrativo n.º 70/UP/2009 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho n.º 9162/2011, de 15 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, declaro a utilidade pública da Banda Musical 81 de Ferreirim, nos termos do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 391/2007, de 13 de dezembro.
Não obstante, a entidade deverá ter em consideração que, enquanto os associados executantes da banda forem remunerados a qualquer título pelo exercício da principal atividade a que esta se dedica, poderá estar em causa a atribuição das isenções fiscais prevista no artigo 11.º do CIRC.
5 de junho de 2012. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
10752012
