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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 85/2004 (2.ª série). - Considerando que a comissão executiva do Instituto Português da Juventude, através do despacho n.º 4120/2003, de 2 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 1 de Março de 2003, determinou a criação a favor dos 18 delegados regionais do Instituto Português da Juventude de fundos de maneio na importância de Euro 2500 cada, para fazer face a pequenas despesas, urgentes e inadiáveis nas rubricas do agrupamento 02 - aquisições de bens e serviços e que, nessa sequência, foram abertas pelos 18 delegados regionais, em exercício, contas bancárias na Caixa Geral de Depósitos para utilização exclusiva dos fundos de maneio, de acordo com as regras impostas com a adesão à RAFE e a adopção de aplicação SIC (Sistema de Informação Contabilística);
Considerando que cessaram entretanto as suas funções os delegados regionais de Vila Real e da Guarda:
A comissão executiva do Instituto Português da Juventude determina o seguinte:
1 - A conta aberta na Caixa Geral de Depósitos pelo então delegado regional de Vila Real, Francisco José Ferreira da Rocha, ao abrigo do despacho n.º 4120/2003, de 2 de Janeiro, será transferida para a nova titular do cargo, Paula Maria Rodrigues Carvalhais dos Santos Matos Fernandes.
2 - A conta aberta na Caixa Geral de Depósitos pelo então delegado regional da Guarda, José Luís Afonso Vaz, ao abrigo do despacho n.º 4120/2003, de 2 de Janeiro, será transferida para o novo titular do cargo, João José Pina Prata.
O presente despacho produz efeitos desde 30 de Junho de 2003, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data, no âmbito dos poderes delegados.
10 de Outubro de 2003. - A Comissão Executiva: Pedro Castello Branco, presidente - Victor Mendes, vogal - José Mota Leal, vogal.