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Ato Original
Análise Jurídica
Retificado por
Despacho n.º 8500/2012
Cancelamento do estatuto de utilidade pública
A Federação dos Produtores Florestais de Portugal - Conselho Nacional da Floresta, pessoa coletiva n.º 503319112, com sede em Lisboa, na Avenida do Colégio Militar, obteve o estatuto de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, por despacho do Primeiro-Ministro de 3 de dezembro de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de dezembro de 2008.
Considerando a informação dos serviços (DAJD/207/2012) e a documentação constante do processo administrativo n.º 2A/ER/2009, no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho n.º 9162/2011, de 15 de julho de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 391/2007, de 13 de dezembro, determino a cessação dos efeitos da referida declaração de utilidade pública.
5 de junho de 2012. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
10692012