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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8510/2000 (2.ª série). - Considerando a tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto nos serviços públicos não essenciais na época da Páscoa:
Ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição e no uso dos poderes delegados pelo n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, determino:
1 - A concessão de tolerância de ponto no período da tarde de Quinta-Feira Santa, dia 20, e no dia 24 do corrente mês de Abril aos funcionários e agentes do Estado e demais entidades públicas.
2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devem manter-se em funcionamento naqueles períodos, nos termos a definir pelo respectivo membro do Governo que os tutela.
13 de Abril de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.