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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8510/2005 (2.ª série). - Em sessão de 17 de Março de 2005, o plenário da 2.ª Secção do Tribunal de Contas, através da resolução n.º 2/05-2.ª Secção, deliberou considerar conveniente e adequada a constituição de uma equipa de projecto e de auditoria, no âmbito do DA IV, para desenvolver acções de controlo na área da defesa e para acompanhar as recomendações do Tribunal formuladas relativamente à organização e apresentação das contas de gerência e à implementação do POCP.
Assim, tendo presente a citada resolução, determino, sob proposta do director-geral, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 440/99, de 2 de Novembro, o seguinte:
1 - É constituída, no DA IV, uma equipa de projecto e de auditoria tendo os seguintes objecto e âmbito:
Incentivar o aperfeiçoamento dos sistemas e dos procedimentos contabilísticos e financeiros em vigor na Defesa, através de auditorias e de um acompanhamento muito próximo das medidas correctivas entretanto adoptadas;
As auditorias financeiras, de sistemas e de gestão a realizar examinarão os aspectos mais relevantes da área da Defesa, nomeadamente o planeamento, a execução e o controlo da Lei da Programação Militar e a organização e apresentação das contas das unidades, estabelecimentos e órgãos dos três ramos das Forças Armadas. Os respectivos resultados darão lugar a relatórios e eventuais contribuições para o parecer sobre a Conta Geral do Estado.
2 - A equipa de projecto tem a composição seguinte:
Técnica verificadora superior principal Dr.ª Maria Fernanda Rodrigues Alves Ribeiro Beites Martins, que coordenará.
Técnico verificador superior principal Dr. Hélder Vasco Lourenço Ferreira Travado.
Técnica verificadora superior de 1.ª classe Dr.ª Maria Manuela Vaz Menezes.
3 - A coordenadora e os demais membros da equipa desenvolverão esta actividade em acumulação com outras tarefas de que sejam incumbidos no âmbito do DA IV, atribuindo-se à coordenadora o estatuto de auditor-chefe e auferindo os demais membros da equipa a remuneração suplementar mensal ilíquida de Euro 500.
4 - A equipa de projecto e de auditoria desenvolverá a sua missão até 31 de Dezembro de 2005, prorrogável anualmente até 31 de Dezembro de 2007, em que cessa o Plano Trienal 2005-2007. Para efeitos de prorrogação deverá ser apresentada ao Presidente uma proposta fundamentada, com o relatório intercalar sobre a actividade desenvolvida pela equipa de projecto e de auditoria.
4 de Abril de 2005. - O Presidente, Alfredo José de Sousa.
