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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8511/2012
Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de abril, aos chefes de gabinetes ministeriais que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa, ou numa área circundante de 100 km, é concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de alojamento a partir da data do início de funções.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de abril, verificados que estão os requisitos legais, e sob proposta do Ministro da Educação e Ciência, determina-se o seguinte:
Concede-se ao licenciado Eduardo Costa Fernandes, chefe do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, o subsídio de alojamento a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de abril, no montante de 50 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18, com efeitos a partir da data do início do exercício das respetivas funções e pelo período de duração das mesmas.
18 de junho de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar.
206192461
