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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8515/2000 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, delego nos directores dos Serviços Sub-Regionais de Beja, Évora e Portalegre a competência para autorizar o uso de carro próprio nas deslocações em serviço, previsto no artigo 20.º do mesmo diploma, bem como o processamento da respectiva compensação monetária.
2 - Esta delegação produz efeitos desde 6 de Dezembro de 1999, convalidando-se todos os actos praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
30 de Março de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, José Eliseu Pinto.