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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8517/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 65.º da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, com a redacção que lhe foi introduzida pelo artigo 1.º da Lei n.º 60/98, de 27 de Agosto, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público, autorizo a remuneração de 60% do valor relativo ao índice 100 da escala indiciária dos magistrados do Ministério Público ao licenciado Fernando Jorge Prata dos Santos Andrade pelo exercício, em regime de substituição, das funções de procurador-adjunto na comarca de Trancoso, com efeito a partir de 31 de Janeiro de 2000 e enquanto se mantiver no exercício de funções, salvo as férias judiciais.
3 de Abril de 2000. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.