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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8518/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 65.º da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, com a redacção que lhe foi introduzida pelo artigo 1.º da Lei n.º 60/98, de 27 de Agosto, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público, autorizo a remuneração de 60% do valor relativo ao índice 100 da escala indiciária dos magistrados do Ministério Público ao licenciado Rodolfo Santos Serpa pelo exercício, em regime de substituição, das funções de procurador-adjunto na comarca de Almodôvar, a partir de 10 de Janeiro de 2000 e enquanto se mantiver no exercício de funções, exceptuados os períodos de férias judiciais.
5 de Abril de 2000. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.