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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8530/2003 (2.ª série). - 1 - Sempre que se torne necessário, até final do presente ano, autorizo o pessoal do meu Gabinete a deslocar-se em serviço oficial no País, bem como as despesas inerentes.
2 - Autorizo também o pessoal administrativo, auxiliar e motoristas do meu Gabinete a prestar horas extraordinárias e de descanso semanal, sempre que tal se torne necessário.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de Abril de 2003.
9 de Abril de 2003. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.
