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Ato Original
Despacho n.º 8554/2004 (2.ª série). - Em conformidade com o disposto nos artigos 1.º, 2.º e 6.º da Lei n.º 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 197/2000, de 24 de Agosto, é reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos e promovido ao posto de sargento-mor o SCH INF 01701370, José César Eleutério Paulo, conforme se indica:
Mantém a antiguidade de furriel, reportada a 6 de Julho de 1973;
Mantém a antiguidade de segundo-sargento, reportada a 6 de Julho de 1975;
Primeiro-sargento, com antiguidade de 6 de Julho de 1978;
Sargento-ajudante, com antiguidade de 1 de Outubro de 1987;
Sargento-chefe, com antiguidade de 1 de Janeiro de 1994;
Sargento-mor, com antiguidade de 1 de Maio de 1998.
Fica colocado na escala de antiguidade da arma de infantaria à direita do SMOR INF 05632365, Arlindo Rocadas Ferreira.
Considerando a antiguidade no posto de sargento-mor (1 de Maio de 1998) e a data desde quando foi desligado da efectividade do serviço pela passagem à situação de reserva a seu pedido (1 de Fevereiro de 2002), tem direito à remuneração pelo posto de sargento-mor no 2.º escalão, índice 335, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de Agosto.
Tem direito à atribuição da gratificação de pára-quedista na totalidade (72 semestres) no cálculo da sua pensão.
Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 197/2000, de 24 de Agosto.
É considerada nula e de nenhum efeito a portaria n.º 759/2001 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 20 de Abril de 2001, a p. 6904.
16 de Abril de 2004. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.
