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Ato Original
Despacho n.º 8571/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 9.º, n.os 2, 4 e 5, da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como nos n.os 1 e 3 do despacho n.º 23 986/2003 (2.ª série), de 27 de Novembro, do Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 286, de 12 de Dezembro de 2003, delego nos directores de serviços de Gestão e Administração, Dr.ª Aida Sebastião Palminha, de Saúde Animal, Dr.ª Lia de Sousa Ticló Pinto Marques, de Meios de Defesa da Saúde, Bem-Estar e Alimentação Animal, Dr.ª Selene Edith das Neves Gouveia da Veiga, de Higiene Pública Veterinária, Dr.ª Maria Guiomar Carreto Cunha Oliveira Lopes, dos Controlos Veterinários, Dr. João Pedro Sameiro de Sousa; de Planeamento, Dr. José Augusto Cardoso Resende, de Produção e Melhoramento Animal, Dr. Mário Carmo Simões Costa, e do Gabinete de Garantia da Qualidade dos Serviços, Dr. Rui Augusto Perestrelo Vieira, e no chefe de divisão do Gabinete Jurídico, Dr. Eduardo Manuel Silva Lima, no âmbito das respectivas direcções de serviços e divisão e relativamente ao pessoal nelas integrados, as seguintes competências:
1) Assinar termos de aceitação;
2) Autorizar deslocações no território nacional, bem como a utilização, nessas deslocações, de viatura do Estado e de transportes públicos;
3) Assinar o expediente corrente, incluindo a correspondência para o exterior;
4) Autorizar, caso a caso, mediante adequada fundamentação e no cumprimento das normas legais em vigor, a condução de viaturas oficiais por funcionários ou agentes não inseridos na carreira de motoristas;
5) Conceder licenças por período até 30 dias;
6) Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;
7) Justificar faltas;
8) Afectar pessoal;
9) Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quanto requisitados nos termos da lei de processo;
10) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva unidade orgânica, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
As anteriores delegações de competência têm lugar sem prejuízo das competências próprias que, como directores de serviços ou equiparados e chefe de divisão, lhes estejam atribuídas.
Ficam os directores de serviços autorizados a subdelegar, no todo ou em parte, nos chefes de divisão e de secção dos respectivos serviços, as competências ora delegadas que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços, dentro dos limites deste despacho.
O presente despacho ratifica todos os actos praticados pelos directores de serviços e chefe de divisão no âmbito das competências delegadas.
27 de Fevereiro de 2004. - O Director-Geral, Carlos Agrela Pinheiro.
