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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 858/2005 (2.ª série). - Tendo em conta as disposições do despacho n.º 12 154/2004, de 2 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Junho de 2004, relativas às regras de atribuição de subsídios aos armadores nacionais para atenuar os encargos com tripulações afectas a navios do registo convencional;
Considerando que o montante global das candidaturas é de Euro 3 949 154,82 e que a verba prevista no despacho n.º 12 154/2004 é de Euro 2 250 000, procedeu-se, em conformidade com o estabelecido no n.º 6 do referido despacho, à distribuição pro-rata das verbas disponíveis pelas candidaturas apresentadas;
Considerando que as candidaturas apresentadas pelos armadores foram apreciadas pelo Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (IPTM);
Tomando por referência a proposta formulada pelo IPTM, nos termos do n.º 9 daquele despacho:
Determino:
1 - São atribuídos subsídios às seguintes empresas:
a) Empresa de Navegação Madeirense, Lda., o subsídio de Euro 124 454,37;
b) Mutualista Açoreana de Transportes Marítimos, S. A., o subsídio de Euro 445 065,25;
c) Navegar - Companhia Portuguesa de Navegação Internacional, S. A., o subsídio de Euro 223 751,94;
d) Portline - Transportes Marítimos Internacionais, S. A., o subsídio de Euro 319 408,19;
e) TRANSINSULAR - Transportes Marítimos Insulares, S. A., o subsídio de Euro 1 035 524,20;
f) Vieira & Silveira - Transportes Marítimos, S. A., o subsídio de Euro 101 796,06.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
22 de Dezembro de 2004. - O Secretário de Estado para os Assuntos do Mar, Nuno Maria Pinto de Magalhães Fernandes Thomaz.