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Ato Original
Despacho n.º 8601/2013
Sob proposta da Comissão Científica do Programa de Doutoramento em Alterações Climáticas e Políticas de Desenvolvimento Sustentável, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º R-118-2012, de 8 de novembro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, a proposta de alteração às normas regulamentares do Programa de Doutoramento em Alterações Climáticas e Políticas de Desenvolvimento Sustentável, que foi criado pelo Despacho Reitoral n.º R-10-2009 (2), de 2 de fevereiro, em regime de associação com a Universidade Nova de Lisboa e a Universidade Técnica de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de abril, pelo Despacho n.º 9431/2009, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Cr 103/2009.
Este ciclo de estudos foi ainda alterado pelo Despacho Reitoral n.º R-70-2009 (1), de 18 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 20 de outubro, pelo Despacho n.º 23078/2009, e pelo Despacho Reitoral n.º R-78-2012 (3), de 22 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 5 de julho, pelo Despacho n.º 9109/2012.
Programa de Doutoramento em Alterações Climáticas e Políticas de Desenvolvimento Sustentável
1.º
Alteração
1 - As normas regulamentares do Programa de Doutoramento em Alterações Climáticas e Políticas de Desenvolvimento Sustentável, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de abril, pelo Despacho n.º 9431/2009, são alteradas, passando a ter a seguinte redação:
1.1 - A alínea b) do n.º 3 do artigo 9.º - "Organização do Programa de Doutoramento":
"Um mínimo de dois anos, e um máximo de quatro, dedicados à elaboração da tese, adequada à natureza e ramo de conhecimento ou da especialidade que contribua para o alargamento das fronteiras deste corpo de conhecimentos."
1.2 - O n.º 8 do artigo 13.º - "Doutoramento":
"As teses são entregues no máximo de até 8 semestres após o seu registo definitivo, prevendo-se, no entanto, que o tempo médio de elaboração seja de 4 semestres."
2 - Estas alterações foram comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior, pelo nosso ofício NA/DAPC/Dep.Acad./1.2/2013 n.º 3516, de 18 de junho, nos termos do artigo 77.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior.
2.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do Programa de Doutoramento em Alterações Climáticas e Políticas de Desenvolvimento Sustentável são os que constam do anexo ao presente despacho.
3.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2012/2013.
19 de junho de 2013. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares.
ANEXO
Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Lisboa, Universidade Técnica de Lisboa e Universidade Nova de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências (UL), Faculdade de Letras (UL), Instituto de Ciências Sociais (UL), Faculdade de Ciência e Tecnologia (UNL), Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (UNL), Instituto Superior Técnico (UTL), Instituto Superior de Agronomia (UTL)
3 - Curso: Alterações Climáticas e Políticas de Desenvolvimento Sustentável
4 - Grau de doutor
5 - Área científica predominante do curso: Ciências do Ambiente
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 180 ECTS
7 - Duração normal do curso: 6 semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Ramos de conhecimento e especialidades indicados em observações.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma: A estrutura curricular é a mesma para todos os ramos e especialidades.
10 - Observações:
1 - Na Universidade de Lisboa, o grau de doutor é conferido, através do PDACPDS, nos seguintes ramos de conhecimento e especialidades:
a) Ciências do Ambiente
b) Sociologia, especialidade de Sociologia do Ambiente e do Território
c) Filosofia, especialidade de Filosofia da Natureza e do Ambiente
2 - Na Universidade Nova de Lisboa, o grau de doutor é conferido, através do PDACPDS, nos seguintes ramos de conhecimento e especialidades:
a) Ciências do Ambiente
b) Engenharia do Ambiente
c) Geografia e Planeamento, especialidade Ambiente e Recursos Naturais
3 - Na Universidade Técnica de Lisboa, o grau de doutor é conferido, através do PDACPDS, nos seguintes ramos de conhecimento e especialidades:
a) Engenharia do Ambiente
b) Engenharia Florestal
c) Engenharia Agronómica
d) Sistemas Sustentáveis de Energia
e) Engenharia e Políticas Públicas
4 - O grau de doutor poderá ainda ser conferido, através do PDACPDS, em outros ramos de conhecimento e especialidades, por proposta da CC aos Reitores das três universidades parceiras.
Plano de estudos
Universidade de Lisboa, Universidade Técnica de Lisboa e Universidade Nova de Lisboa - FC (UL), FL (UL), ICS (UL), FCT (UNL), FCSH (UNL), IST (UTL), ISA (UTL)
Programa Doutoral em Alterações Climáticas e Políticas de Desenvolvimento Sustentável
Doutor
Área científica predominante: Ciências do Ambiente - Todos os ramos e especialidades
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 1
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 2
2.º Ano
QUADRO N.º 3
3.º Ano
QUADRO N.º 4
207059242
