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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8601-A/2005 (2.ª série). - Autorização do exercício de funções por militar na situação de reserva. - Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, autorizo o tenente-general José Eduardo Martinho Garcia Leandro, na situação de reserva fora da efectividade de serviço, a desempenhar, pelo período de oito meses, de 1 de Outubro de 2004 até 1 de Junho de 2005, o cargo de coordenador dos trabalhos de preparação da reforma do ensino superior militar.
O nomeado proposto mantém o seu estatuto remuneratório a que acresce o abono de Euro 725,21 que será actualizado nos termos em que o são as despesas de representação dos dirigentes da Administração Pública.
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo, o presente despacho reporta os seus efeitos a 1 de Outubro de 2004.
10 de Março de 2005. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.
