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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8601-V/2005 (2.ª série). - O Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina consiste numa área protegida de âmbito nacional, tendo sido criado através do Decreto-Lei n.º 241/88, de 7 de Julho, e reclassificado pelo Decreto Regulamentar n.º 26/95, de 21 de Setembro.
Em 20 de Novembro de 2003, o Instituto da Conservação da Natureza (ICN) dá a conhecer ao então Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, através da informação n.º 410/PNSACV/CIP/2003, de 5 de Maio, a situação relativa a um conjunto de alvarás de licenciamento de operações de loteamento emitidos pelas Câmaras Municipais de Aljezur e de Vila do Bispo.
Na mencionada informação, o ICN expressa o entendimento de que as renovações de licenças efectuadas pelas autarquias referidas serão nulas: "Desta forma, parece-nos, salvo melhor opinião, que todas as renovações de licenças respeitantes ao loteamentos melhor supra-identificado (bem como todas as subsequentes licenças de construção), emitidas pelas Câmaras Municipais de Aljezur e de Vila do Bispo, são nulas - pelo menos quanto às emitidas após 1995, data da entrada em vigor do Plano de Ordenamento do PNSACV, com fundamento, precisamente, na falta das correspondentes autorizações da comissão directiva do PNSACV e no incumprimento dos critérios de edificabilidade estabelecidos naquele Plano".
Face ao exposto pelo ICN, foi determinada a instauração de um inquérito à Inspecção-Geral da Administração do Território aos factos constantes da referida informação.
Posteriormente, e versando sobre o mesmo tema, foi remetido para aquele Ministério um conjunto de informações que se anexam:
Informação n.º 423/PNSACV/CIP/03, de 11 de Dezembro;
Informação n.º 409/PNSACV/CIP/04, de 24 de Maio;
Informação n.º 410/PNSACV/CIP/04, de 8 de Junho.
Após a tomada de posse do XVI Governo Constitucional e atentas as eventuais irregularidades existentes nas áreas protegidas no que se refere a construções indevidamente licenciadas ou carecidas, em absoluto, de licença ou autorização administrativa de construção, foi proferido um conjunto de despachos, por mim e pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, determinando o levantamento das operações urbanísticas em tais condições, quer para todas as áreas protegidas (despacho SEAMAOT de 28 de Setembro de 2004, e despacho MAOT n.º 9/2004, de 19 de Novembro), quer especificamente para o PNSACV (despachos MAOT n.os 1, 4, 7 e 20, respectivamente de 11 e de 20 de Outubro, de 22 de Novembro, e de 14 de Dezembro de 2004, e despacho SEAMAOT de 2 de Fevereiro de 2005).
No caso concreto do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, analisadas as várias informações do ICN, constata-se, para mais, que urge proceder à revisão do plano de ordenamento desta área protegida, na medida em que, para além de outros objectivos, no que se refere à gestão urbanística, muitas das dificuldades detectadas derivam da contradição entre a carta de zonamento e a carta de gestão.
Assim, considerando:
a) O teor das informações do ICN que apontam para a nulidade dos alvarás de loteamento;
b) A reunião realizada com o presidente da comissão directiva do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV) e com o vice-presidente do ICN no dia 11 de Janeiro, na qual foi feita uma análise exaustiva às situações em presença, designadamente no que concerne às questões técnico-jurídicas associadas;
c) Que o ICN remeteu, em Janeiro de 2005, por minha solicitação expressa, para este Ministério, os autos de notícia e respectivos embargos relativos às situações identificadas pelo PNSACV como irregulares e em construção designadamente na Quinta do Martinhal (8 situações) e na Quinta da Fortaleza (11 situações);
d) Que a competência para ordenar embargos de obras que estiverem a ser executadas em violação de planos especiais de ordenamento do território, atribuída pelo artigo 105.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (alterado pelos Decretos-Leis n.os 53/2000, de 7 de Abril, e 310/2003, de 10 de Dezembro), não me foi delegada;
e) Que tais autos de notícia e respectivas propostas de embargo foram por mim remetidos para o Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, propondo que os mesmos fossem assinados e remetidos ao ICN para execução;
f) Que a resolução do conselho de ministros que determinou a elaboração do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina foi publicada em 28 de Dezembro de 2001, não tendo ainda sido aberto o concurso para a realização do mesmo, pese embora as instruções expressas dadas ao ICN, através do meu despacho n.º 1/2004, de 30 de Outubro, no sentido de serem desenvolvidos os procedimentos necessários para o lançamento do concurso para a sua elaboração;
g) As alíneas a) e c) do n.º 1.3 do despacho n.º 22 515/2004, do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Novembro de 2004:
Determino que:
1 - As informações do ICN supramencionadas, juntamente com os despachos acima referidos, sejam remetidas ao Ministério Público para efeitos de eventual interposição de acção administrativa especial com vista à declaração de nulidade dos alvarás dos loteamentos de Vila Rosalinda, Espartal e Vale da Telha, localizados no município de Aljezur, e que prevêem 11 543 camas - sendo que o actual número de habitantes desse concelho é de 5288 - e dos alvarás dos loteamentos de Esparregueiras, Martinhal, Caminho do Infante, Ecomave e Ecotual (Quinta da Fortaleza), localizados no município de Vila do Bispo, e que prevêem 5140 camas - sendo que o actual número de habitantes desse concelho é de 5349.
2 - Os serviços centrais do ICN juntamente com o PNSACV devem promover a necessária adequação de meios humanos de modo a reforçar a vigilância e fiscalização na área do parque.
3 - O ICN, tal como determinado no n.º 2 do meu despacho n.º 1, de 30 de Outubro, deve proceder, com a maior brevidade, ao lançamento do concurso com vista a desencadear o procedimento de elaboração da revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.
Com conhecimento:
Ao Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território;
Ao Gabinete de Relações Internacionais do MAOT;
À Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve.
18 de Fevereiro de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.
