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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8606/2000 (2.ª série). - Considerando que o Almada Atlético Clube, instituição de utilidade pública, vai completar 56 anos de existência no próximo dia 20 de Julho do corrente ano;
Tendo em atenção que esta colectividade resultou da junção do União Sport Clube Almadense e do Pedreirense Futebol Clube;
Considerando que à data festiva se associa um longo passado de realizações merecedoras de rasgados encómios pelos elevados serviços prestados ao desporto regional e nacional;
Considerando que merecem realce as actuações dos seus praticantes nas modalidades de andebol, atletismo, damas e futebol, nos diversos escalões etários, em ambos os sexos;
Considerando que os títulos alcançados em campeonatos distritais e nacionais, reflectem o trabalho qualitativo desenvolvido pelo Almada Atlético Clube;
Considerando que o esforço desenvolvido pelos seus dirigentes permitiu o enriquecimento do património do clube com um novo pavilhão desportivo, que aumentará a oferta aos jovens almadenses;
Considerando que todo o trabalho dinâmico se deve à unidade existente entre dirigentes, técnicos, praticantes e sócios, apostados no bom nome do clube e no desenvolvimento da ética:
Determina-se:
É concedida a medalha de bons serviços desportivos ao Almada Atlético Clube, nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 55/86, de 15 de Março.
20 de Março de 2000. - O Secretário de Estado do Desporto, Vasco Paulo Lynce de Faria.
