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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8609/2010
Nos termos do disposto no artigo 25.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril, aos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos é aplicável o regime previsto nessa lei e, subsidiariamente, o Estatuto do Gestor Público, hoje constante do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março.
Nada definindo a Lei n.º 3/2004 relativamente à possibilidade de cumulação de funções por parte dos membros dos conselhos directivos, aplica-se a estes o disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 71/2007.
O mestre Nuno Miguel Martins Rondão Moita da Costa é vogal do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça (IGFIJ, I. P.) desde o dia 17 de Dezembro de 2009.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 25.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril, e na alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, o mestre Nuno Miguel Martins Rondão Moita da Costa, vogal do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, é autorizado a cumular com o exercício das suas funções de vogal a actividade de docência.
O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de Dezembro de 2009.
11 de Maio de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins.
203264481