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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 861/2005 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio, instituiu a prestação de apoio técnico, pedagógico e financeiro, por parte do Estado, através do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), a quaisquer entidades dos sectores público, cooperativo ou privado que desenvolvam ou venham a desenvolver acções de formação profissional.
Uma das formas de apoio consiste na criação de centros protocolares sectoriais, intersectoriais, regionais, interregionais e interempresas, que visam a prossecução daquele objectivo.
Tais centros são constituídos por um conselho de administração, um director, um conselho técnico-pedagógico e uma comissão de fiscalização e verificação de contas, cabendo ao responsável governamental pela área do trabalho nomear os respectivos membros, sob proposta das entidades outorgantes do protocolo, nos termos do disposto no artigo 12.º do citado diploma.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio, em conjugação com a alínea a) do n.º 1.7 do Despacho n.º 20 128/2004, de 3 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de Setembro, e do previsto na cláusula X do Protocolo homologado pela Portaria n.º 489/87, de 9 de Junho, e com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1219/2000, de 29 de Dezembro, que criou o FORPESCAS - Centro de Formação Profissional para o Sector das Pescas, exonero, a seu pedido e a partir desta data, Maria Elisa Lopes Monteiro das funções de directora do referido Centro de Formação, nomeando, sob proposta conjunta dos outorgantes do respectivo protocolo e ouvido o Conselho de Administração do Centro para o exercício das mesmas funções, em regime de comissão de serviço, Elza Rufino Afonso de Jesus Vitório.
9 de Dezembro de 2004. - O Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes.
