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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8611/2000 (2.ª série). - O desenvolvimento da área metropolitana de Lisboa implica um permanente crescimento das infra-estruturas rodoviárias e ferroviárias, nestas se incluindo a rede do metropolitano.
O forte crescimento populacional da zona norte da cidade de Lisboa criou fortes congestionamentos de tráfego nos acessos à cidade, com maior impacte na zona da Calçada de Carriche.
Integrado no plano da expansão para norte da rede de metropolitano, vai ser realizado, pelo Metropolitano de Lisboa, o prolongamento da denominada Linha Amarela, troço Campo Grande-Odivelas.
No âmbito do referido prolongamento, foi adjudicada a empreitada ML 560/99 "Execução do troço entre o quilómetro 24 358,734 e o quilómetro 26 928,011 da Linha Amarela (Campo Grande-Odivelas) do Metropolitano de Lisboa, E. P.", cujo objecto consiste na construção de um túnel escavado com o auxílio de escudo pressurizado, com início na Quinta das Lavadeiras, a poente da Ameixoeira, e com progressão até ao Campo Grande, onde ficará situado o poço de extracção da tuneladora.
Os trabalhos de construção do mencionado poço de extracção, de acordo com o correspondente programa de trabalhos, deverão iniciar-se no final do mês de Março de 2000 e para a sua execução será necessário ocupar, para implantação da obra e para estaleiro, várias parcelas de terreno, que perfazem uma área total de 2069 m2 e que se encontram assinaladas na planta anexa como parcela 1, com a área de 494 m2, parcela 2, com a área de 215 m2, parcela 3, com a área de 104 m2, parcela 4, com a área de 100 m2, parcela 5, com a área de 468 m2, parcela 6, com a área de 367 m2, e parcela 7, com a área de 312 m2.
Considerando o exposto, e sendo o plano de expansão da rede do Metropolitano de Lisboa, E. P., obra de manifesto interesse público, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n.º 23 443/99 (2.ª série), de 2 de Dezembro, determino o seguinte:
1 - A requerimento do Metropolitano de Lisboa, E. P., e considerando que, para a realização da referida obra, é indispensável a expropriação de sete parcelas de terreno, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovada pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista o início dos trabalhos no fim de Março do corrente ano, declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes respeitantes às parcelas indicadas na planta anexa, identificadas como "Áreas a expropriar", com uma área total de 2069 m2, das quais as parcelas 1, 3, 4, 5 e 6 fazem parte do prédio situado na Alameda das Linhas de Torres, 20, em Lisboa, descrito na 7.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 00556/271088 e inscrito na matriz predial urbana da freguesia do Lumiar sob o artigo 195, e que é propriedade da Odivel-Lar - Sociedade de Construções, com sede na Rua de José Régio, lote 12-B, rés-do-chão, esquerdo, em Loures, e as parcelas 2 e 7 fazem parte do prédio situado na Azinhaga de Entre Muros, lote 13, em Lisboa, descrito na 7.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 00905/020790 e inscrito na matriz predial urbana da freguesia do Lumiar sob o n.º 11556, e que é propriedade da LARCONFOR - Empresa de Construções, Lda., com sede na Praceta A, à Avenida de Lourenço Marques, lote 530, 1.º, direito, em Lisboa.
2 - Declaro autorizar o Metropolitano de Lisboa, E. P., a tomar posse administrativa da parcela de terreno atrás referida, ao abrigo no n.º 1 do artigo 19.º do mesmo Código.
3 - Os encargos financeiros são da responsabilidade do Metropolitano de Lisboa, E. P., para os quais dispõe de cobertura financeira.
29 de Março de 2000. - O Secretário de Estado dos Transportes, António Guilhermino Rodrigues.