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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8616/2010
A empresa NOVONORTE - Peças e Motores para Máquinas, Lda., com sede na Rua do Engenheiro Matos, bloco C-3, direito, 4560-465 Penafiel, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 49/2009, de 5 de Agosto, o acesso ao exercício da actividade de comércio de armamento (bens e tecnologias militares) e a autorização para registar o seu objecto social.
O projecto de objecto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei n.º 49/2009, de 5 de Agosto, na medida em que inclui o comércio de armamento (bens e tecnologias militares) na sua actividade.
A empresa NOVONORTE - Peças e Motores para Máquinas, Lda., cumpre os requisitos cumulativos para o pedido de licença para autorização do exercício de comércio de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 49/2009, de 5 de Agosto.
Assim, tendo em consideração o parecer favorável da Direcção de Serviços de Assuntos Jurídicos (documento n.º 4330, de 1 de Março de 2010, processo n.º 120.708/242-599/09), autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 49/2009, de 5 de Agosto, a empresa NOVONORTE - Peças e Motores para Máquinas, Lda., a incluir no seu objecto social, que a seguir se transcreve, a actividade de comércio de armamento (bens e tecnologias militares): comércio de peças, máquinas, motores, bens e tecnologias militares.
25 de Março de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.
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