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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8617/2010
No âmbito do disposto no contrato de aquisição e respectivo anexo n.º 8 do Programa Relativo à Aquisição de Submarinos (PRAS), no que concerne ao regime de aceitação de modificações àquele contrato, e tendo em conta os prazos estabelecidos para a execução do referido contrato, bem como a experiência obtida no curto período de execução contratual, entende-se necessário adoptar medidas que acelerem o processo de tomada de decisão relativamente a modificações contratuais de natureza especificamente técnica, evitando deste modo oscilações no ritmo de progresso da execução do referido contrato.
Nestes termos, o Ministro da Defesa Nacional determina o seguinte:
É delegada no Chefe do Estado-Maior da Armada, almirante Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, com poderes de subdelegação, competência para a gestão e o acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos pela missão de acompanhamento e fiscalização do PRAS, criada pela portaria n.º 1157/2004, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 260, de 5 de Novembro de 2004, designadamente no que concerne às modificações previstas nos n.os 2 e 3 da cláusula 53.ª do contrato de aquisição em apreço, com excepção daquelas de que possam resultar alterações das datas de entrega dos bens ou aumento do preço global base constante da cláusula 10.ª do referido contrato.
5 de Maio de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.
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