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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 862/2005 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio, instituiu a prestação de apoio técnico, pedagógico e financeiro, por parte do Estado, através do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), a quaisquer entidades dos sectores público, cooperativo ou privado que desenvolvam ou venham a desenvolver acções de formação profissional.
Uma das formas de apoio consiste na criação de centros protocolares sectoriais, intersectoriais, regionais, interregionais e interempresas, que visam a prossecução daquele objectivo.
Tais centros são constituídos por um conselho de administração, um director, um conselho técnico-pedagógico e uma comissão de fiscalização e verificação de contas, cabendo ao responsável governamental pela área do trabalho nomear os respectivos membros, sob proposta das entidades outorgantes do protocolo, nos termos do disposto no artigo 12.º do citado diploma.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio, em conjugação com a alínea a) do n.º 1.7 do Despacho n.º 20 128/2004, de 3 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de Setembro, e do previsto no n.º 4 da cláusula VII do Protocolo homologado pela Portaria n.º 489/87, de 9 de Junho, e com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1219/2000, de 29 de Dezembro, que criou o FORPESCAS - Centro de Formação Profissional para o Sector das Pescas, nomeio, sob proposta da Escola de Pesca e da Marinha de Comércio e que me foi presente pelo conselho directivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., Carlos Luciano da Costa Monteiro e Leonor Fátima Noronha Elias para as funções de vogal do conselho de administração do FORPESCAS, exonerando, a partir desta data, Isabel Maria Gomes Ventura e José Manuel Antunes de Almeida das funções que vinham exercendo como vogais do mesmo órgão.
9 de Dezembro de 2004. - O Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes.