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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 863/2005 (2.ª série). - A Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações constantes da Portaria n.º 392/2002, de 12 de Abril, estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos cursos de especialização tecnológica (CET), no contexto das formações pós-secundárias não superiores.
Os CET, cujos princípios se enquadram nas orientações definidas no Plano Nacional de Emprego, visam aprofundar o nível de conhecimentos científicos e tecnológicos no domínio da formação de base e o desenvolvimento de competências pessoais e profissionais adequadas ao exercício profissional qualificado, através de percursos formativos que integram os objectivos de qualificação e inserção profissional e permitam o prosseguimento de estudos, através de protocolos com estabelecimentos do ensino superior.
Os CET são promovidos por entidades reconhecidas para o efeito e que garantam, designadamente, a participação e envolvimento de entidades representativas do tecido sócio-económico e de instituições do sistema científico e tecnológico, a capacidade pedagógica e de gestão para assegurar a qualidade da formação e dinamização da sua acção junto do tecido sócio-económico e a demonstração de recursos instalados para assegurar a qualidade da formação.
Decorridos mais de dois anos da data de publicação do despacho n.º 6716/2002 (2.ª série), de 1 de Abril, que concede à AFTEM - Associação para a Formação Tecnológica, Engenharia Mecânica e Materiais a autorização de funcionamento dos CET de Marketing Industrial, Tecnologia Mecânica e Tecnologia Mecatrónica e face à necessidade de continuar a formar profissionais nestas áreas, justifica-se a renovação desta autorização de funcionamento.
Assim, considerando o disposto na Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações constantes da Portaria n.º 392/2002, de 12 de Abril, e ao abrigo dos n.os 3 e 4 do despacho n.º 6716/2002 (2.ª série), de 1 de Abril, determino o seguinte:
1 - É concedida à AFTEM - Associação para a Formação Tecnológica, Engenharia Mecânica e Materiais a renovação da autorização de funcionamento dos seguintes cursos de especialização tecnológica:
a) Marketing Industrial, criado pelo despacho conjunto n.º 45/2002, de 16 de Janeiro;
b) Tecnologia Mecânica, criado pelo despacho conjunto n.º 49/2002, de 17 de Janeiro;
c) Tecnologia Mecatrónica, criado pelo despacho conjunto n.º 49/2002, de 17 de Janeiro.
2 - Estes CET visam formar técnicos de marketing/gestores de produto, técnicos de metalomecânica e programadores de sistemas de fabrico, de nível 4 de qualificação profissional, com os perfis descritos, respectivamente, no anexo n.º 4 do despacho conjunto n.º 45/2002, de 16 de Janeiro, e nos anexos n.os 1 e 3 do despacho conjunto n.º 49/2002, de 17 de Janeiro.
3 - Os cursos regem-se pelo disposto na Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações constantes da Portaria n.º 392/2002, de 12 de Abril.
4 - Nos termos do n.º 3 do n.º 9.º da Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, os titulares dos diplomas de especialização tecnológica dos CET de Marketing Industrial, de Tecnologia Mecânica e de Tecnologia Mecatrónica, ministrados pela AFTEM - Associação para a Formação Tecnológica, Engenharia Mecânica e Materiais, podem candidatar-se aos cursos de licenciatura constantes do anexo ao presente despacho.
5 - A presente autorização produz efeitos a partir de 1 de Novembro de 2004 e é válida pelo prazo de dois ciclos de formação.
6 - A renovação desta autorização de funcionamento poderá ser requerida até 90 dias antes do termo de validade da autorização anterior.
7 - Do pedido de renovação de autorização de funcionamento deve constar:
a) Comprovação, através de avaliação externa, da necessidade formativa;
b) Declaração, sob compromisso de honra, da continuidade das condições de oferta existentes para o ciclo anterior, em termos de recursos e de protocolos.
8 - Esta autorização de funcionamento caduca caso não se verifique, no prazo de um ano a contar da data de publicação do presente despacho, o início efectivo do funcionamento dos CET.
10 de Dezembro de 2004. - O Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes.
ANEXO
AFTEM - Associação para a Formação Tecnológica, Engenharia Mecânica e Materiais
Prosseguimento de estudos