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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8670/2000 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de poderes. - 1 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização conferida pelo n.º 4 da deliberação n.º 9/CD/00, de 15 de Fevereiro, do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 3 de Março de 2000, subdelego na chefe de divisão do Departamento de Acção Social, licenciada Silvina Quintino Rocha Mendes Neiva, com a faculdade de subdelegar em técnicos superiores de si dependentes, a competência para:
1.1 - Em matéria de acção social:
1.1.1 - Conceder subsídios eventuais a invidíduos ou famílias em situação de carência social de qualquer natureza até ao montante de 250 000$00, referentes a um único processamenteo, e até 100 000$00 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;
1.1.2 - Autorizar a deslocados para Portugal em situação de carência e acumulação de factores de desvantagem:
a) A atribuição de subsídios de acolhimento, apoio social, integração e de viagem;
b) O alojamento em regime de só tecto, pensão completa e em centros de acolhimento temporário;
c) O fornecimento de alimentação, bem como de títulos de transporte, em casos devidamente justificados;
1.1.3 - Autorizar a atribuição de subsídios a refugiados e candidatos a asilo, até aos montantes definidos no n.º 1.1.1;
1.1.4 - Fixar o montante das comparticipações devidas pelos familiares, referentes à frequência de amas;
1.1.5 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas e famílias de acolhimento;
1.1.6 - Praticar os actos necessários à resolução dos problemas relacionados com utentes colocados pelos tribunais à responsabilidade do Serviço Sub-Regional;
1.1.7 - Despachar os processos relacionados com a situação dos menores, nos termos do artigo 1978.º do Código Civil e do artigo 19.º da Lei da Organização Tutelar de Menores;
1.1.8 - Autorizar o exercício da actividade de ama, através de licença de modelo próprio;
1.1.9 - Autorizar a celebração de contratos com amas, famílias de acolhimento e ajudantes familiares, após estudo da situação apresentada pelos serviços;
1.1.10 - Autorizar o pagamento de subsídios de retribuição, de alimentação, de manutenção e outros de natureza análoga às amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento;
1.1.11 - Atribuir subsídios para aquisição de ajudas técnicas, até ao limite de 250 000$00;
1.1.12 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes dos projectos celebrados no âmbito dos projectos de luta contra a pobreza;
1.1.13 - Emitir declarações comprovativas da situação jurídica das IPSS e da concessão de alvará de licenciamento dos estabelecimentos com fins lucrativos.
1.2 - Em matéria de gestão financeira:
1.2.1 - Movimentar as contas bancárias conjuntamente com um funcionário ou dirigente a quem tenha sido conferida competência;
1.2.2 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada pelo conselho directivo.
1.3 - Em matéria de gestão de pessoal:
1.3.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações;
1.3.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;
1.3.3 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
1.3.4 - Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
1.3.5 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;
1.3.6 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.3.7 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes das acções de formação cuja realização tenha sido autorizada pelo conselho directivo, bem como das despesas com transporte e ajudas de custo a que haja lugar;
1.3.8 - Autorizar a realização de estágios profissionais desde que dos mesmos não resulte qualquer prejuízo ou encargo para o funcionamento dos serviços.
2 - A realização das despesas a efectuar nos termos da presente subdelegação de poderes fica condicionada à sua inserção no plano de acção e orçamento aprovados pelo conselho directivo para o respectivo Serviço Sub-Regional.
3 - De acordo com a deliberação n.º 11/CD/00, do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, 15 de Fevereiro, subdelego na chefe de divisão do Departamento de Acção Social, com autorização para subdelegar nos técnicos superiores de si dependentes, as competências agora subdelegadas, bem como a competência para assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 29 de Dezembro de 1999.
29 de Fevereiro de 2000. - A Directora do Serviço Sub-Regional, Ana Maria Carvalho e Silva.