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Ato Original
Despacho n.º 8673/2018
Considerando que:
a) Em cumprimento do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 166/2014, de 6 de novembro, foi fixado pela Portaria n.º 201/2018, de 11 de julho, o número máximo de estagiários a selecionar para a primeira fase da sexta edição do Programa Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL);
b) Ao abrigo do n.º 3 do referido artigo 5.º, os estagiários são distribuídos pelas entidades promotoras tendo em conta a disponibilidade de acolhimento e acompanhamento dos estagiários demonstrada por cada entidade;
c) O levantamento dos municípios interessados na promoção de estágios e das condições internas para acolhimento e acompanhamento dos estagiários foi oportunamente efetuado pela Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL);
d) De acordo com o estabelecido no artigo 3.º da Portaria n.º 201/2018, de 11 de julho, releva como prioridade temática para esta primeira fase, os estágios na área temática de sistema de informação cadastral simplificada;
e) Nos termos do artigo 1.º da Portaria n.º 201/2018, de 11 de julho, foi fixado em 40 o número total de estágios:
i) A cada entidade promotora são atribuídos os estágios propostos até ao limite de 4 estágios por entidade;
ii) Se após a distribuição de estágios descrita no número anterior existir contingente remanescente, será distribuído pelas entidades com propostas superiores a 4 estágios, até esgotar o contingente máximo de estágios.
Assim, determino que:
1 - O contingente de estágios fixado no artigo 1.º da Portaria n.º 201/2018, de 11 de julho, seja distribuído nos termos do mapa anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 254/2014, de 9 de dezembro, fixa-se o prazo de um mês, a contar da data de publicação do presente despacho, para os municípios darem início ao procedimento de recrutamento e seleção dos estagiários.
3 - Os avisos de abertura dos procedimentos de recrutamento devem ser enviados à DGAL, por correio eletrónico, em formato PDF, na véspera da publicitação a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 166/2014, de 6 de novembro.
4 - Os candidatos a estágio da 1.ª fase da 6.ª edição do PEPAL têm que preencher obrigatoriamente os requisitos de habilitação técnica previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, que cria um sistema de informação cadastral simplificada.
5 - Nos avisos de abertura dos procedimentos de recrutamento e seleção de estagiários devem constar as habilitações académicas por cada nível de classificação, nos termos do número anterior.
6 - Os procedimentos de recrutamento e seleção devem estar concluídos no prazo de 180 dias a contar da data do respetivo início, nos termos do n.º 6 do artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo.
6 de setembro de 2018. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel.
ANEXO
Mapa de distribuição dos estágios no âmbito da 1.ª fase da 6.ª edição do PEPAL (2018)
311636885