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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8679/2003 (2.ª série). - O grupo Teatro Espaço de Fronteira pretende deslocar-se aos Açores, concelho de Velas, entre os dias 15 e 23 de Maio do ano em curso, a fim de participar numa acção de intercâmbio cultural.
Atendendo ao inegável interesse artístico e cultural da referida deslocação, entende o Governo adoptar as providências adequadas a permitir a participação dos elementos do referido grupo que sejam funcionários e agentes do Estado.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Primeiro-Ministro, através do despacho n.º 23 009/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 28 de Outubro de 2002, determino que os responsáveis pelos departamentos governamentais de que dependem os funcionários ou agentes que integram aquele grupo de teatro considerem os mesmos em exercício efectivo de funções durante o período de deslocação.
10 de Abril de 2003. - O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, José Luís Fazenda Arnaut Duarte.
