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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8681/2000 (2.ª série). - Detentor de um humanismo invulgar, o Dr. Guilherme Correia de Carvalho a todos atendia, independentemente da hora do dia ou da noite. O desprendimento em relação ao seu bem-estar e a dedicação aos seus doentes estavam de tal forma presentes no seu dia a dia que veio a ser conhecido por "pai dos pobres".
Natural de Seia, o Dr. Guilherme Correia de Carvalho (1922-1988), após efectuar a instrução primária na sua terra natal e o liceu em Oliveira do Hospital, frequentou o curso de Medicina na Universidade de Coimbra, licenciando-se em 1949.
Em 1950 foi assistente voluntário da cadeira Propedêutica Médica e serviu na Clínica Obstétrica da cidade de Coimbra. Em 1957, ainda como assistente voluntário, frequentou os serviços de pediatria do Instituto Maternal. Realizou também o curso de Tisiologia Social.
Após concurso público, passou a fazer parte do corpo clínico do Hospital Sub-Regional de Seia (1960). Foi nomeado adjunto do director clínico do Hospital (1969), director (1979) e, em 1980, presidente da comissão instaladora. Exerceu as funções de médico e de presidente da direcção da Associação dos Bombeiros Voluntários de Seia.
Militou sempre na oposição democrática, havendo presidido a comissões concelhias em épocas de eleições legislativas.
Aquando do seu falecimento, verificou-se uma verdadeira manifestação de saudade nunca, até então, vivida em Seia.
Por ocasião da inauguração do seu busto, erguido no Largo da Misericórdia, um dos oradores referiu-se-lhe nestes termos: "Na verdade, toda a sua obra foi marcada por princípios superiores: Humanismo, Fraternidade, Serviço e Humanidade."
Por tudo o que foi dito, é de inteira justiça a proposta da comissão executiva instaladora da Escola Básica dos 2.º e 3.º ciclos de Seia, que obteve a concordância da Câmara Municipal, no sentido da atribuição do nome do Dr. Guilherme Correia de Carvalho àquele estabelecimento de ensino.
Assim, preenchidos que estão os requisitos e demais formalidades previstos no Decreto-Lei n.º 387/90, de 10 de Dezembro, com as alterações introduzidas no Decreto-Lei n.º 314/97, de 15 de Novembro:
A Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Seia passa a denominar-se escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Dr. Guilherme Correia de Carvalho, Seia.
5 de Abril de 2000. - O Secretário de Estado da Administração Educativa, Augusto Ernesto Santos Silva.
