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Ato Original
Despacho n.º 8691/2025
Subdelegação de Poderes
Nos termos do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo artigo 17.º do Estatuto do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 08 de maio, na sua redação atual, e dos poderes que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da Deliberação n.º 1558/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 2 de dezembro de 2024, subdelego, com poderes de subdelegação, os seguintes poderes, na Diretora Adjunta de Segurança Social do Centro Distrital de Lisboa, licenciada Sandra Maria de Jesus Marcelino:
1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 - Apresentar queixas-crime em nome e no interesse do ISS,I. P., relativamente a factos ocorridos na respetiva área de gestão de pelouros do Centro Distrital de Lisboa;
1.3 - Planear, programar e avaliar as suas atividades, no quadro do plano de atividades do ISS,I. P.;
1.4 - Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, das instalações e equipamentos que estejam afetos aos respetivos serviços, em articulação com os competentes serviços centrais;
1.5 - Representar o ISS,I. P., junto dos serviços e organismos competentes, nos atos de registo imobiliário do património do Instituto situado no âmbito geográfico da sua atuação, bem como nos demais atos acessórios necessários à respetiva execução;
1.6 - Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do centro distrital até ao valor limite do Ajuste Direto;
1.7 - Determinar a realização de inquéritos obrigatórios na sequência de acidentes de viação e nomear os respetivos instrutores;
1.8 - Autorizar a requisição de guias de transporte;
1.9 - Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de € 2.000,00;
1.10 - Autorizar as despesas com fundos fixos, bem como demais subsídios no âmbito da ação social até ao limite máximo que lhes for fixado e nos termos definidos pelo Conselho Diretivo;
1.11 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afeto ao respetivo centro distrital cujo valor patrimonial não exceda o valor de € 99.760,00;
1.12 - Autorizar o abate patrimonial do acervo documental pertencente ao centro distrital, relativamente à documentação em condições de ser eliminada, de acordo com o previsto na portaria de gestão de documentos em vigor;
1.13 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;
1.14 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas;
1.15 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo de Administração Geral e do Núcleo de Planeamento e Gestão de Informação previstas no ponto 3.4 (alíneas k) a t)) e (alíneas u) a rr)), respetivamente, da Deliberação n.º 137/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo do ISS, I. P., na sua redação atual.
2 - Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
2.1 - Autorizar a mobilidade do pessoal afeto à respetiva área de gestão de pelouros do Centro Distrital de Lisboa;
2.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, com exceção da acumulação com as férias do ano seguinte;
2.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
2.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.5 - Despachar os pedidos de crédito horário;
2.6 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
2.7 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
2.8 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar.
3 - Em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
3.1 - Celebrar os contratos-programa da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e os protocolos de colaboração no âmbito do Programa de Emergência Alimentar, bem como, autorizar os pagamentos decorrentes desses contratos-programa e protocolos de colaboração, com a obrigatoriedade de dar conhecimento ao Serviço Central com competência na matéria;
3.2 - Autorizar os apoios previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens em perigo;
3.3 - Celebrar contratos com amas e famílias de acolhimento para crianças e jovens e para idosos e adultos com deficiência e autorizar os montantes referentes à retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias;
3.4 - Aprovar e celebrar protocolos com entidades públicas no âmbito da medida da gratuitidade das creches, dando conhecimento ao serviço central com competência na matéria;
3.5 - Assegurar e coordenar as ações de apoio social às populações, em articulação com o Centro de Coordenação Operacional Sub-Regional (CCOS), bem como designar os oficiais de ligação que representarão o centro distrital do ISS no CCOS;
3.6 - Aprovar renovações de protocolos dando conhecimento prévio com antecedência mínima de 10 dias ao Serviço Central com competência na matéria;
3.7 - Autorizar as despesas de alojamento para pessoas e famílias em situação de emergência social, até um máximo de 7 dias, sem prejuízo das despesas que decorram da decisão de prorrogação do alojamento, nos termos instituídos em Orientação Técnica;
3.8 - Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situação de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 3 meses;
3.9 - Autorizar os atos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora dos estabelecimentos e de famílias de acolhimento, bem como as despesas inerentes;
3.10 - Decidir sobre a suspensão e a caducidade da autorização de funcionamento concedida aos estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos;
3.11 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício da ação tutelar pelo ISS, I. P., nos termos da lei;
3.12 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a crianças e jovens em perigo, de adoção e de apoio a tribunais nos processos de promoção e proteção e processos tutelares cíveis;
3.13 - Dar parecer sobre os projetos de registo das IPSS e autorizar o funcionamento das atividades de apoio social, quando legalmente previsto;
3.14 - Promover a criação e dinamização de projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como integrar os conselhos locais de ação social (CLAS) da rede social;
3.15 - Celebrar o Protocolo de Parceria para a constituição dos Núcleos de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo (NPISA) criados no âmbito da Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo, previamente validada em sede do Grupo para a Implementação, Modernização e Avaliação da Estratégia (GIMAE);
3.16 - Designar os representantes do ISS, I. P., nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, nos núcleos locais de inserção (NLI), nos Conselhos Municipais de Saúde bem como noutros Conselhos e Comissões locais de âmbito distrital;
3.17 - Celebrar acordos de cooperação iniciais, no âmbito do PARES Cooperação Programa, com exceção de acordos posteriores que envolvam alterações ao contrato inicial;
3.18 - Formalizar acordos de cooperação para a devida adequação, desde que não haja impacto financeiro, com a obrigatoriedade de dar conhecimento ao Serviço Central com competência na matéria;
3.19 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários, das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;
3.20 - Autorizar a integração em respostas sociais da rede lucrativa, sempre que não exista disponibilidade de vaga na rede solidária, bem como autorizar a despesa necessária ao pagamento da respetiva mensalidade, mantendo atualizada na respetiva plataforma a informação;
3.21 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da Unidade de Desenvolvimento Social, designadamente as previstas no ponto 3.3. da Deliberação n.º 137/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo do ISS, I. P., na sua redação atual.
4 - Em matéria de contraordenações, no âmbito do previsto no artigo 3.º da Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro, que aprovou o novo regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, e da alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, na sua redação atual:
4.1 - Aplicar admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de contraordenações no âmbito dos estabelecimentos de apoio social, bem como despachar e arquivar os mesmos processos.
5 - Nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, a presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando assim ratificados os atos que se insiram no seu âmbito praticados pela delegada.
6 - Nos termos do disposto no artigo 42.º do Código de Procedimento Administrativo, com a finalidade de assegurar a continuidade dos serviços, designo, para me substituir nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, a Diretora Adjunta de Segurança Social do Centro Distrital de Lisboa, licenciada Sandra Maria de Jesus Marcelino.
14 de fevereiro de 2025. - A Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Lisboa, Gabriela Barradas Tavares Crisóstomo Real.
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