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Ato Original
Despacho n.º 8693/2024
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, designadamente nos n.os 1 e 3 do seu artigo 44.º, conjugado com as disposições constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 12/2012, de 20 de janeiro, no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho n.º 5411/2024, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 16 de maio de 2024, delego e subdelego no assessor Gonçalo de Vasconcelos Pereira e Silva Marques a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito do Gabinete:
a) Promover a gestão corrente e atos de administração ordinária, no âmbito das funções específicas do Gabinete, sobre os quais tenha havido orientação prévia, nomeadamente os que se refiram a decisões sobre requerimentos que deles careçam;
b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias do pessoal, nos termos da legislação aplicável, designadamente no n.º 2 do artigo 128.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e nos n.os 2 e 9 do artigo 241.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro;
c) Considerar justificadas ou não justificadas as faltas do pessoal, nos termos da lei, designadamente dos artigos 134.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e dos artigos 249.º e seguintes do Código do Trabalho;
d) Autorizar a inscrição e a participação dos membros do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro;
e) Autorizar a dispensa de serviço para frequência de autoformação, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro;
f) Autorizar a requisição de passaportes especiais nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cujas viagens constituam encargos do Gabinete;
g) Praticar atos de administração ordinária, no âmbito das funções específicas do Gabinete, sobre os quais tenha havido orientação prévia, nomeadamente os que se refiram a decisões sobre requerimentos que deles careçam;
h) Autorizar a realização de despesas e/ou pagamento de representação do Gabinete, por conta do Fundo de Maneio;
i) Autorizar deslocações, ao serviço do Gabinete, em território nacional e no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, incluindo a utilização de viatura própria, e o subsequente processamento das respetivas ajudas de custo, no quadro das deslocações de serviço autorizadas nos termos previstos nos artigos 1.º, 10.º, n.os 2 e 4, 12.º, 14.º, 23.º, 24.º, 25.º, n.º 6, 29.º, n.º 2, 31.º, 33.º, n.º 2, e 36.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, e nos artigos 1.º, 5.º, n.º 2, e 9.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho;
j) Autorizar a deslocação de viaturas do Gabinete ao estrangeiro;
k) Autorizar o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, e de acordo com as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
l) Autorizar o pagamento de encargos com alojamento e alimentação contra documento comprovativo das despesas efetuadas, nos casos das alíneas b) e c) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, e com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, exceto se exigir a intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças, e demais legislação aplicável;
m) Autorizar a constituição e reconstituição do Fundo de Viagens e Alojamento, bem como a realização de despesas por conta do mesmo, nos termos do disposto nos artigos 4.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 30/2018, de 7 de maio, e exercer as demais competências previstas neste âmbito;
n) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos Serviços de Apoio do Gabinete, exceto quando contenham matéria classificada ou sob segredo nos termos dos artigos 82.º a 85.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como a restituição de documentos aos interessados;
o) Superintender na utilização racional das instalações e equipamentos da residência oficial, bem como na frota automóvel afeta ao Gabinete, e na sua manutenção e conservação, nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, e demais legislação aplicável;
p) Gerir o orçamento do Gabinete, incluindo autorizar alterações orçamentais, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril, e demais legislação aplicável.
2 - Ao abrigo das disposições citadas no corpo do número anterior e do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, subdelego a competência para a autorização e a realização de despesas por conta do orçamento do Gabinete, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas por lei ao órgão competente para a decisão de contratar, até ao limite de € 12 500,00.
3 - O presente despacho produz efeitos a 3 de abril de 2024, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho no âmbito das competências ora delegadas.
9 de julho de 2024. - O Chefe do Gabinete, Pedro Perestrelo Pinto.
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