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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8743/2000 (2.ª série). - O artigo 19.º do Regulamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos estabelece que o montante mínimo das prestações a que se refere o artigo 18.º é actualizado anualmente por despacho, segundo a taxa de variação do índice de preços no consumidor referente ao ano civil anterior, excluído o valor relativo à habitação, tendo também em consideração a evolução das receitas verificadas no mesmo período.
Neste termos, determino o seguinte:
1 - É fixado em 56 400$00 o valor mínimo das prestações a que se refere a alínea a) do artigo 18.º do Regulamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos, aprovado pela Portaria n.º 140/92, de 4 de Março.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Abril de 1999.
22 de Março de 2000. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.