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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8766/2006 (2.ª série). - Pretende a Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., no âmbito da implantação do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro, executar o projecto do subsistema de Ervedosa do Douro (ETAR), no concelho de São João da Pesqueira, utilizando para o efeito 937 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN), por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/96, de 30 de Agosto. Considerando as justificações apresentadas pela Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., para a localização e realização desta obra;
Considerando que a concretização do presente projecto vem alterar a actual situação, permitindo que as populações abrangidas por este subsistema passem a dispor de um sistema de tratamento mais eficiente e adequado aos efluentes produzidos, contribuindo para uma substancial melhoria da qualidade de vida dessas populações como das funcionalidades ambientais dos sistemas da REN envolvidos e envolventes;
Considerando a área total da REN a afectar, com incidência exclusiva em áreas de risco de erosão, e que o mesmo incide numa zona periférica deste mesmo sistema, tendo em consideração que parte da área se encontra actualmente ocupada por uma ETAR, podendo-se dizer que a afectação é pouco significativa;
Considerando que a disciplina constante no Regulamento do Plano Director Municipal de São João da Pesqueira, publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/94, de 4 de Agosto, não obsta à realização da obra;
Considerando o parecer emitido pela Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Norte;
Considerando o parecer da Comissão Regional da Reserva Agrícola de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Considerando as medidas minimizadoras enunciadas pela Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., a aplicar na fase de construção, tendo em conta a sensibilidade e vulnerabilidade do sistema da REN a afectar, bem como das características da obra, e que na fase de projecto e construção a Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., deverá dar ainda cumprimento às condicionantes e medidas de minimização/recomendações expressas no parecer da CCDR-N, designadamente:
O emissário final deverá ser prolongado cerca de 150 m por forma que a descarga na linha de água seja feita mais a jusante, depois de transpor o aqueduto existente sob a EN 222;
A rejeição de resíduos nas linhas de água é proibitiva (ribeira de Mourel e outras), tendo estes de ser encaminhados para um depósito adequado fora da REN;
A queima de resíduos ou entulhos a céu aberto é interdita;
As operações de manutenção dos equipamentos terão de ser efectuadas em locais próprios, por forma a evitar derrames acidentais de combustíveis e ou lubrificantes;
O tempo de trabalho deverá ser restringido ao mínimo indispensável;
Após a conclusão dos trabalhos, deverá proceder-se à limpeza e renaturalização das áreas afectadas pelo projecto, nomeadamente procedendo-se à descompactação dos solos, com recurso a escarificação ou gradagem:
Assim, no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n.º 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, determina-se que, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, seja reconhecido o interesse público da construção da ETAR de Ervedosa do Douro, no concelho de São João da Pesqueira.
24 de Março de 2006. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.