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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8773/2006 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do despacho n.º 10 847/2005 (2.ª série), de 28 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 13 de Maio de 2005, procedi à delegação no Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional das minhas competências próprias em matéria do Fundo Social Europeu (FSE).
Verificando que do elenco dos serviços e organismos identificados no n.º 2.1 do referido despacho não consta o eixo prioritário FSE do Programa Operacional de Assistência Técnica ao III Quadro Comunitário de Apoio, cuja gestão é da responsabilidade do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, em conformidade com o estabelecido no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 12-A/2000, de 15 de Setembro, no uso da faculdade que me é conferida pelos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o disposto nos artigos 3.º, n.º 12, 7.º, n.º 1, 9.º, n.º 1, e 20.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, determino:
1 - O n.º 2.1 do despacho n.º 10 847/2005 (2.ª série), de 28 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 13 de Maio de 2005, passa a ter a seguinte redacção:
"2.1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) Eixo prioritário FSE do Programa Operacional de Assistência Técnica ao III Quadro Comunitário de Apoio."
2 - Ratifico todos os actos entretanto publicados no âmbito da delegação constante do presente despacho.
31 de Março de 2006. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
