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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8785/2004 (2.ª série). - Pretende a Cooperativa Agrícola de Santiago Maior proceder à construção de duas lagoas de evaporação de águas-ruças de lagar de azeite em Courela do Poço, freguesia de Santiago Maior, município de Alandroal, utilizando para o efeito terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN), por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/97, de 12 de Fevereiro.
Considerando a justificação da localização da referida infra-estrutura, apresentada pela Cooperativa Agrícola de Santiago Maior;
Considerando que a infra-estrutura proposta não colide com as disposições do Regulamento do Plano Director Municipal de Alandroal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/97, de 15 de Setembro;
Considerando a deliberação da Assembleia Municipal de Alandroal, que reconheceu o interesse público municipal da pretensão em apreço;
Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR - Alentejo) emitiu parecer favorável à execução das lagoas;
Considerando, ainda, que a Cooperativa Agrícola de Santiago Maior deverá dar cumprimento às medidas de minimização propostas pela CCDR - Alentejo, designadamente:
Assegurar que as telas a aplicar na impermeabilização das lagoas tenham como base um geotêxtil não tecido e terra cirandada (isenta de pedras de material de maior granulometria) devidamente compactada, devendo ser as mesmas soldadas de modo a impedir infiltrações;
No tojo superior dos taludes deve ser devidamente ancorada em valeta trapezoidal;
Deve ser colocada uma vedação em rede ovelheira e poste de madeira (com 80 cm) e portão fechado a cadeado para evitar queda de pessoas ou animais:
Determino que, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, pelo Despacho n.º 9016/2003 (2.ª série), de 21 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, seja reconhecido o interesse público da construção de duas lagoas de evaporação de águas-ruças do lagar de azeite sito na Courela do Poço, sujeito à obtenção do parecer e ao cumprimento das condicionantes acima referidas, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade de a proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
16 de Abril de 2004. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.
