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Ato Original
Despacho n.º 8793/2009
Para cumprimento do disposto n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99 de 31 de Março, torna-se público que se encontra para consulta na Intranet e afixada na Sede desta Comissão, a lista de antiguidade dos funcionários, reportada a 31 de Dezembro de 2008.
Da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo Decreto-Lei.
9 de Março de 2009. - A Presidente, Elza Maria Henriques Deus Pais.