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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8795/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto, delego no Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Dr. Paulo José Fernandes Pedroso, a competência para presidir à Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social, quando as matérias em causa sejam de natureza social.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de Março de 2001, ficando ratificados todos os actos praticados pelo referido Ministro desde essa data.
3 - É revogado o despacho n.º 11 528/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 5 de Junho, na parte em que seja incompatível com o presente despacho.
6 de Março de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.