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Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 8807/2022
Considerando que:
Os Estatutos do Instituto Superior de Engenharia Civil de Lisboa (doravante ISEL), do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), foram homologados pelo Despacho n.º 5452/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de maio de 2021, retificados pela Declaração de Retificação n.º 272/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 6 de abril de 2022;
O Conselho de Representantes do ISEL, ao abrigo da prerrogativa prevista nos artigos 18.º, alínea b) e 76.º n.os 2 e 3 dos Estatutos do ISEL, deliberou, por unanimidade, na sua reunião de dia 7 de junho de 2022, proceder a uma alteração do artigo 56.º n.º 6, introduzindo-lhe uma nova redação;
Tendo sido apreciada a conformidade legal da deliberação do Conselho de Representantes e considerando que se encontra fundamentada a dispensa de audiência de interessados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), no uso das competências previstas no n.º 2 do artigo 96.º do RJIES, bem como na alínea i), do n.º 1, do artigo 26.º e no artigo 42.º dos Estatutos do IPL, homologados pelo Despacho Normativo n.º 20/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio de 2009, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 16/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 10 de novembro de 2014.
Determino:
1 - A homologação da alteração ao n.º 6 do artigo 56.º dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, anexos ao Despacho n.º 5452/2021, de 31 de maio e retificados pela Declaração de Retificação n.º 272/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 6 de abril de 2022, constante de anexo ao presente despacho.
2 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
7 de julho de 2022. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.
ANEXO
Alteração aos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa
«Artigo 56.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - O Plenário de Curso é constituído por todos os docentes afetos ao curso, com distribuição de serviço docente no curso no ano letivo atual ou anterior, e os estudantes da CCC.»
315500551