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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8809/2000 (2.ª série). - O Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA) tem vindo a realizar, no âmbito da cooperação, o curso de Administração Local, criado pela Portaria n.º 962/94, de 27 de Outubro, o qual se destina a funcionários de países africanos de língua oficial portuguesa.
Em 1996, foi instituído, por despacho do então Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território de 15 de Março de 1996, o Prémio Antero de Quental, fixado no valor de 50 000$00, cujo objectivo era o de distinguir o formando de cada um daqueles países que obtivesse a melhor classificação no referido curso.
A atribuição do Prémio em 1996 e em anos subsequentes tem-se revelado de extrema importância pelo estímulo e reconhecimento da participação empenhada e interesse dos formandos que frequentam o curso.
Em face do exposto, justifica-se plenamente a continuidade da atribuição do Prémio anteriormente instituído, pelo que determino o seguinte:
O formando de cada um dos países africanos de língua oficial portuguesa que obtenha a classificação mais elevada no curso de Administração Local, realizado pelo CEFA, deve ser distinguido com o Prémio Antero de Quental, no montante de 50 000$00.
24 de Março de 2000. - O Ministro Adjunto, Fernando Manuel dos Santos Gomes.
