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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8809/2001 (2.ª série). - No seguimento da aprovação pelo Governo do Projecto de Modernização e Reconversão do Caminho de Ferro, procedeu-se ao lançamento do projecto de modernização da linha da Beira Baixa.
Inserido neste projecto, e no troço Vale de Prazeres-Covilhã, subtroço Fundão-Covilhã, verificou-se ser necessário proceder a vários trabalhos de terraplanagem, drenagem e obras de arte, entre os quilómetros 154 e 156, 162 e 164 e 165 e 166, pelo que era imprescindível a expropriação dos respectivos terrenos necessários à execução desta obra.
Pelo despacho n.º 25 542/99 (2.ª série), de 27 de Dezembro, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, considerados necessários para os trabalhos referidos.
Tendo havido necessidade de rever e rectificar o projecto, verifica-se que o despacho citado terá de ser igualmente rectificado, devido à alteração de algumas áreas e à dispensa de outras, cuja expropriação foi declarada de utilidade pública pelo despacho referido.
Inserindo-se esta obra numa vasta empreitada, existe toda a conveniência na continuação dos respectivos trabalhos sem interrupção.
Considerando o exposto e sendo a continuação da referida obra de manifesto interesse público, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n.º 19 924/2000 (2.ª série), de 6 de Outubro, determino o seguinte:
1 - A requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., considerando que para a realização da referida obra é indispensável a expropriação de terrenos para além dos limites do domínio público ferroviário, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista a continuação dos trabalhos, declaro a renovação da declaração de utilidade pública constante do referido despacho n.º 25 542/99 (2.ª série), de 27 de Dezembro, e a sua rectificação, com carácter de urgência, na medida das alterações agora introduzidas nos mapas de áreas, cuja publicação se promove em anexo, considerando-se igualmente alterados os antigos desenhos n.os 06519 e 06520 e 06527 a 06529, nas partes correspondentes, pelos desenhos n.os 07283 a 07287, que se publicam igualmente em anexo.
2 - Declaro autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa dos mesmos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do mesmo Código.
3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P., para os quais dispõe de cobertura financeira.
2 de Fevereiro de 2001. - O Secretário de Estado dos Transportes, António Guilhermino Rodrigues.
Mapa de áreas - modernização da linha da Beira Baixa