Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 8827/2022
Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 07 de junho de 2022, promover ao posto de Tenente-Coronel, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 183.º, alínea b) do artigo 198.º e alínea d) do artigo 199.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, estabelecidas nos artigos 58.º e 63.º do EMFAR, os seguintes Oficiais:
Quadro Especial de Infantaria
Fica posicionada na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Tenente-Coronel de Infantaria NIM 10467799, Carlos Miguel Clemente Narciso, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.
Quadro Especial de Medicina
Fica posicionado na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Tenente-Coronel de Medicina NIM 04577499, Tiago Filipe Gabriel Capela Loureiro, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.
Quadro Especial de Medicina Veterinária
Fica posicionado na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Tenente-Coronel de Medicina Veterinária NIM 15353494, António Pedro Borges Oliveira Coimbra, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.
Quadro Especial de Técnicos de Pessoal e Secretariado
Fica posicionado na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Tenente-Coronel Técnico de Pessoal e Secretariado NIM 09488388, João Miguel Barros Pereira, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.
2 - Os referidos Oficiais contam a antiguidade no novo posto, conforme a cada um se lhe indica, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do EMFAR.
3 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
4 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 07 de junho de 2022, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.
5 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 152.º do Decreto-Lei n.º 84/2019 de 28 de junho (Execução Orçamental), e da aprovação pelos membros do governo do proposto relativamente ao Plano de Promoções para 2022, nos termos do Despacho n.º 127/2022/MF, de 28 de abril, de S. Exa. o Ministro das Finanças e da subsequente concordância de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional, comunicada através do ofício n.º 1852/CG, de 4 de maio de 2022, do Gabinete de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional.
29 de junho de 2022. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Jorge Manuel Barreiro Saramago, MGEN.
315474413